LEI ORDINÁRIA Nº 3.036, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.036, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera e acrescenta dispositivos constantes na Lei nº 2359/2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio de assistência suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único no artigo 4º da lei municipal nº 2.359/2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
Parágrafo único. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), previsto no caput deste artigo, constitui índice mínimo de correção, podendo, por lei, ser adotado outro índice oficial ou fixado reajuste em percentual superior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.