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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Decreto nº 013-2026 - Regulamenta a Prorrogação de Ata

DECRETO Nº 013/2026

DATA: 22 DE JANEIRO DE 2026

SÚMULA: ALTERA O DECRETO Nº 011/2023, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, PARA ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 12, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 21/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 1961390/2025), de relatoria do Conselheiro Guilherme Antonio Maluf;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, razoabilidade e interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 12 do Decreto nº 011/2023, de 18 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Parágrafo único. A prorrogação da ata de registro de preços somente será admitida quando estiver expressamente prevista no edital e na própria ata, for realizada dentro do prazo de sua vigência, estiver devidamente demonstrada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados mediante pesquisa de mercado atualizada, houver interesse público devidamente motivado e existir manifestação formal de concordância do fornecedor registrado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

EDER LEANDRO SETTER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

Ronaldo Marsura Verni

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n.º 010/2026