07° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 07 ao Contrato n°. 062/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel, onde será instalado a Secretaria Municipal de Finanças, situando na rua carajás, n° 485, lote 19, quadra 01, apt° 02, 2°andar, Setor Sul II, Barra do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/03/2026;
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/12/2025 até o dia 30/03/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.636,85 (mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o valor global de R$ 4.910,55 (quatro mil novecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos) pela locação do imóvel durante a vigência contratual.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 54 da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 8.245/1991.
3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão a renovação do Contrato nº 062/2023, referente à locação do imóvel onde funciona a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, é necessária porque o prédio próprio do Município ainda não foi concluído no prazo previsto, inviabilizando a mudança das atividades. Como o contrato venceu em 30 de dezembro de 2025, a prorrogação por mais 3 meses, até 30 de março de 2026, garante a continuidade dos serviços públicos essenciais. O atraso na formalização ocorreu por falha administrativa interna, sem má-fé ou desídia, já regularizada. O imóvel permaneceu em uso durante todo o período, o que justifica a retroatividade dos efeitos da renovação apenas para fins administrativos. A renovação mantém o valor mensal de R$ 1.636,85 e todas as demais cláusulas contratuais, atendendo ao interesse público, à legalidade e ao equilíbrio contratual.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.001.04.123.0103.2006.3390920000.15000000000
Red.: 40
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 30 de dezembro de 2025.
Sr. Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito de Barra do Garças – MT
ÓRGÃO GERENCIADOR
Iolanda Rosa Rezende
Contratada