2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2024
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2024
TRATA-SE DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 090/2024, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT E DE OUTRO LADO PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.009.871/0001-31 , CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORIXORÉU-M.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.009.871/0001-31, com sede na Av. Prainha, nº 09, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78048-436, doravante denominado de CONTRATADO, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do PROCESSO DE ADESÃO aos itens da Ata de Registro de Preços n° 001/2024, correspondente ao Pregão Eletrônico n°. 002/2024 realizado pelo município de Araguainha-MT, conforme consta do Procedimento Administrativo 048/2024, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 090/2024 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________