DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EXPEDIENTE PRESENCIA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO, EM RAZÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO E PINTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de realizar obras de pinturas, manutenção nas instalações físicas do prédio da Câmara Municipal;
Considerando que execução das referidas obras são necessárias e visa a melhoria da infraestrutura, segurança e acessibilidade para Vereadores, Servidores e Cidadãos;
Considerando que a realização dos serviços exige, por segurança, a interdição temporária do local.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial e o atendimento ao público no prédio da Câmara Municipal de Poconé-MT, no dia 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
§ 1º A suspensão abrange todos os setores administrativos.
§ 2º O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado casos as obras necessitem de mais tempo para conclusão, o que será comunicado via novo decreto.
Art. 2º Os prazos administrativos e processos em tramitação no órgão ficam suspensos durante o período de que trata o art. 1º, retornando a contagem no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral da Casa Legislativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 23 de janeiro de 2026.
Vereador Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente