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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FAZENDA

A EMPRESA – AGROPECUÁRIA FRANCIOSI LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 77.295.558/0001-76

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

DA FUNDAMENTAÇÃO

COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse relatar e para após decidir:

DO RELATÓRIO

1. Trata-se de pedido de não incidência tributária de AGROPECUÁRIA FRANCIOSI LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 77.295.558/0001-76 neste ato representada por sua Contadora, Sra. Elcida Helga Maier, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 974.786-9 SESP – MT, inscrito no CPF sob o nº 332.298.0596-68 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob o nº 005061/O-1.

II. A requerente vêm demonstrar que os bens imóveis: Uma área de terras rural com 2.172,1171ha (dois mil cento e setenta e dois hectares, e mil cento e setenta e um metros quadrados), denominado Fazenda Medianeira, situado no município de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis-MT, Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 7.614, Folha 164, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício – RGI da Comarca de Arenápolis – MT, integralizado pelo valor de R$ 186.135,22 (cento e oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos); Um lote de terras rural, denominada FAZENDA APARECIDA DA SERRA, com uma área 5.535,8425 há (cinco mil, quinhentos e trinta e

cinco hectares e oito mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), no município de Nova Marilândia-MT. Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 1.706, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Arenápolis – MT, integralizado pelo valor de R$ 238.041,33 (duzentos e trinta e oito mil quarenta e um reais e trinta e três centavos); Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ IV, sito no Município de Nova Marilândia Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 299,3041 ha (duzentos e noventa e nove hectares, trinta ares e quarenta e um centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.637, Folha 187, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT, integralizado pelo valor de R$ 177.028,35 (cento e setenta e sete mil vinte e oito reais e trinta e cinco centavos); Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ III, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 100,0770ha (cem hectares, sete ares e setenta centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.638, Folha 188, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT, integralizado pelo valor de R$ 86.068,90 (oitenta e seis mil sessenta e oito reais e noventa centavos); Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ I, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 607,2697 ha (seiscentos e sete hectares, vinte e seis ares e noventa e sete centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.636, Folha 186/1, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT, integralizado pelo valor de R$ 522.294,04 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos); Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ IV, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 299,3041 ha (duzentos e noventa e nove hectares, trinta ares e quarenta e um centiares), Imóvel devidamente registrado

sob a Matrícula 10.635, Folha 185, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT, integralizado pelo valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais); serão transmitidos para incorporar o capital social de pessoa jurídica e nesse sentido requer o RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL DO ITBI.

III. Informa ainda que o valor atribuído pelos Sócios subscritor do aumento de Capital ora noticiado aos imóveis mencionados na Alteração nº24 do Contrato Social corresponde ao mesmo valor pelo qual os mesmos foram incorporados ao patrimônio da ora Requerente, ou seja, ao valor pelo qual foram lançados no Imposto de Renda dos referidos Sócios da ora Requerente.

IV. Informa ainda que não foi da intenção dos referidos Sócios destinar nenhum “ágio” à conta de reservas de Capital da ora Requerente, nem tampouco realizar qualquer outra operação contábil, limitando-se sua intenção ao puro e simples aumento do Capital Social da ora Requerente.

DA DECISÃO

Verifica-se que foi juntado dos documentos pela requerente conforme solicitado e, com o objetivo de instruir o feito para com o objetivo de respaldar o a Secretaria de Fazenda de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor de mercado dos bens imóveis, abre-se vista a comissão de avaliação instituída pela portaria Municipal n.º 246/2022, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis prorrogável por igual período, elabore laudo de avaliação contendo o valor, condições e características dos imóveis:

I - Uma área de terras rural com 2.172,1171ha (dois mil cento e setenta e dois hectares, e mil cento e setenta e um metros quadrados), denominado Fazenda Medianeira, situado no município de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis-MT, Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 7.614, Folha 164, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício – RGI da Comarca de Arenápolis – MT;

II - Um lote de terras rural, denominada FAZENDA APARECIDA DA SERRA, com uma área 5.535,8425 há (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco hectares e oito mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), no município de Nova Marilândia-MT. Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 1.706, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Arenápolis – MT.

III - Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ IV, sito no Município de Nova Marilândia Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 299,3041 ha (duzentos e noventa e nove hectares, trinta ares e quarenta e um centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.637, Folha 187, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT;

IV. Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ III, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 100,0770ha (cem hectares, sete ares e setenta centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.638, Folha 188, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT.

V - Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ I, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 607,2697 ha (seiscentos e sete hectares, vinte e seis ares e noventa e sete

centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.636, Folha 186/1, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT;

VI - Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ IV, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 299,3041 ha (duzentos e noventa e nove hectares, trinta ares e quarenta e um centiares), Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.635, Folha 185, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT.

Abre-se vista a comissão de avaliação do conteúdo do presente processo e demais documentos pertinentes para que auxilio na elaboração dos laudos de avaliação dos imóveis descritos.

Após a conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;

Abre-se vista e ciência da presente decisão a requerente por meio de seu endereço eletrônico já informado

Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;

Nestes Termos

NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 23 (vinte e três) dias de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis)

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA