DECRETO Nº 3958 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 3958 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
“Regulamenta a Lei n° 2.296 de 27 de março de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio nas datas comemorativas.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;
CONSIDERANDO que a Campanha "IPTU Premiado", instituída e regulamentada através deste Decreto, tem como objetivo despertar o conceito de cidadania, difundindo a conscientização para a importância do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
CONSIDERANDO que a melhoria da arrecadação é revertida ao contribuinte através das benfeitorias nas áreas da saúde, educação, melhorias nas estradas, transporte e outros serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que além da expectativa de diminuição da inadimplência para com o Município, o contribuinte terá oportunidade de concorrer a prêmios;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a campanha para fomentar a arrecadação municipal, por meio de sorteio de prêmios aos contribuintes que cumprirem as disposições contidas neste Decreto, quanto ao pagamento do IPTU, visando ao incremento da receita pública municipal por meio do Programa “IPTU Premiado”.
§1º. Participarão da campanha tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, que estejam na condição de contribuinte ou responsável tributário, desde que inscritas no Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal e emitirem Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura Municipal.
§2º. Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio se provar estar compromissado ao pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com o locador, devendo, ainda, exibir o carnê do IPTU do respectivo exercício.
§3º. Nos casos em que o pagamento do IPTU do imóvel esteja a cargo de mais de um locatário, devidamente habilitados, conforme definido no §2º, deverá ser apresentada declaração de todos os locatários envolvidos com eleição do representante de todos para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;
§4º. Em não havendo disposição contratual quanto ao pagamento do IPTU pelo locatário, mesmo que esse o faça, o prêmio deverá ser entregue ao proprietário do imóvel, cujas obrigações deverão ser resolvidas pelas partes, sem qualquer responsabilização do Município por dano a qualquer das partes e a terceiros.
Art. 2º. No caso de o proprietário ou possuidor contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social, da sua última alteração e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
Parágrafo único. A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda ou cessão de posse (registrado em cartório), escritura pública ou outro título de mesmo valor legal.
Art. 3º. O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou a devida atualização cadastral junto a Prefeitura, deverá entregar cópia da matrícula ou da escritura lavrada em cartório, ou qualquer documento que comprove a posse, junto ao Setor Tributário Municipal, para a devida regularização.
§1º. No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data de quitação do IPTU, desde que se enquadre nas disposições deste Decreto.
§2º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
Art. 4º. Estão excluídos do sorteio:
I - Os contribuintes ou responsáveis tributários de imóveis que por força de lei estejam desobrigados ou isentos, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU;
II - Os contribuintes que tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas a tributos dos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem seu recolhimento dentro do prazo estipulado no documento de arrecadação ou boleto bancário.
Art. 5º. Não poderão participar do sorteio:
I - A Prefeita e a Vice-Prefeita;
II - Os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos comissionados;
III - Os Vereadores;
IV - Os membros da Comissão de Organização da Campanha "IPTU Premiado".
Art. 6°. A Comissão de Organização da Campanha “IPTU Premiado" será instituída e nomeada pela Prefeita Municipal, e compor-se-á de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, lotados nos seguintes setores:
I – Tributos;
II – Contabilidade;
III – Tesouraria.
IV – Procuradoria Jurídica.
Parágrafo único. Na impossibilidade de participação de algum servidor dos setores indicados, serão definidos seus suplentes pela Prefeita.
Art. 7°. Cabe à Comissão Organizadora as atribuições:
Art. 8º. Para a participação do sorteio, os contribuintes deverão apresentar no Setor de Tributação o comprovante de pagamento do IPTU e comprovação da propriedade ou posse direta do imóvel, se o caso, com antecedência mínima de 10 dias da data do sorteio.
Parágrafo único. Verificado o cumprimento dos requisitos previstos no presente Decreto, será concedido um cupom por imóvel, a ser preenchido pelo contribuinte, para concorrer aos prêmios previstos no artigo 11.
Art. 9º. O sorteio será efetuado por meio da utilização dos dados cadastrados no Cadastro Imobiliário do Contribuinte e será realizado no dia 14 de Agosto de 2026, às 16h, pela Prefeita Municipal.
Parágrafo único. A divulgação do sorteio dar-se-á por todos os meios digitais que a Comissão julgar convenientes, sobretudo pela Imprensa Oficial Municipal e site oficial da Prefeitura.
Art. 10. Na data do sorteio, serão escolhidas 05 (cinco) pessoas do público presente para realizá-lo.
Art. 11. O prêmio será:
I - uma moto biz 125;
Art. 12. A entrega do prêmio ocorrerá a partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, devendo o ganhador apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de recebimento do prêmio.
§1º A Prefeitura de Jaciara/MT não se responsabiliza por eventuais despesas de transporte dos prêmios e/ou relacionadas à sua retirada.
§2º O prêmio não reclamado pelo ganhador, no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do sorteio, será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 13. O prêmio é pessoal e intransferível, sendo entregue exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador regularmente constituído.
§1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§2º. Se o imóvel objeto do “IPTU Premiado” estiver em nome de contribuinte já falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do seu representante.
§3º. Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal.
Art. 14. O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal será responsável pela campanha “IPTU Premiado”, por sua organização, sorteio e entrega dos prêmios.
Art. 15. As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantido o direito ao recurso dirigido à Secretária Municipal de Administração e Fazenda.
Art. 16. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio do Site Oficial do Município e/ou dos demais meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo único. Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação, poderão ceder seus nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária da campanha, devendo a Comissão Organizadora providenciar os documentos necessários e autorizações para a citada divulgação.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recurso orçamentário próprio.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 20 de janeiro de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.