Carregando...
Prefeitura Municipal de Jaciara

DECRETO Nº 3959 DE 20 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 3959 DE 20 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, relativos ao exercício de 2026, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;

CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado, para o exercício de 2026, que a emissão do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no portal oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT.

Art. 2º. Não haverá entrega física dos carnês de IPTU pelos Correios ou qualquer outro meio de entrega domiciliar. O contribuinte deverá acessar o site oficial da Prefeitura, utilizando os dados cadastrais disponíveis, para imprimir o seu carnê de IPTU.

Parágrafo único. A emissão do carnê poderá ser realizada durante o período de atendimento, das 7h às 11h e das 13h às 17h, junto ao Setor de Tributos do Município de Jaciara-MT, sendo de responsabilidade do contribuinte a obtenção do documento para efetuar o pagamento.

Art. 3º. A não emissão do carnê no prazo estabelecido não exime o contribuinte da obrigação de pagamento do imposto na data de vencimento.

Art. 4º. Os contribuintes terão os seguintes benefícios:

I. Desconto uniforme e universal de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, até 29 de Maio de 2026, data do vencimento dos tributos;

II. Possibilidade de pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas do valor sem desconto, sendo a primeira com vencimento em 29 de Maio 2026 e as demais a cada 30 (trinta) dias.

§2º. Somente fará jus ao desconto de 20% (vinte por cento), o contribuinte que não tenha inscrição na dívida ativa de débitos oriundos de IPTU do respectivo cadastro do imóvel.

Art. 5º. Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela Variação da Unidade Padrão Fiscal do Município, bem como multa moratória a partir da data do vencimento de 2% (dois por cento), conforme o disposto na Lei nº. 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

Art. 6º. O IPTU que com ele são cobradas e não recolhidas no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos em Dívida Ativa.

§1º. O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multa e correção monetária, calculados a partir da data mencionada no caput do art. 1º deste Decreto.

§2º. Em caso de interposição de apontamento em cadastro de inadimplentes e ou ação executiva judicial, o contribuinte arcará, ainda, com as despesas processuais de custas e honorários advocatícios, sendo que, somente após o pagamento das mesmas, é que caberá pedido de parcelamento dos débitos tributários já apontados e ou ajuizados.

Art. 7º. A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT disponibilizará aos contribuintes, sem caráter de notificação, guias para pagamentocontendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para a impugnação da exigência, visando à facilitação do processo.

Art. 8º. Fica instituído o sorteio de prêmios entre os contribuintes que realizarem a emissão do carnê do IPTU exclusivamente por meio eletrônico, acessando o portal oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, no endereço:

www.jaciara.mt.gov.br/serviços/imobiliário/cadastrodoimóvel.

Art. 9º. Estarão aptos a participar do sorteio os contribuintes que atenderem aos seguintes critérios:

I – Emitirem o carnê do IPTU exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Jaciara-MTdentro do prazo estipulado;

II – Efetuarem o pagamento da primeira parcela ou cota única dentro do vencimento;

III – Estarem em situação regular com o município no momento do sorteio.

Art. 10. A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT divulgará a lista de ganhadores no site oficial e em suas redes sociais, sendo que os premiados deverão comparecer à sede da Prefeitura ou local designado para retirada do prêmio, portando documento de identificação e comprovante de pagamento do IPTU.

Art.11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 20 de Janeiro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.