RESOLUÇÃO CMS N. º 002, de 22 de janeiro de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n.º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n.º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 22 de janeiro de 2026:
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025 Deputado Estadual Fabio Tardim, destinada ao custeio dos serviços de Atenção Primaria de Média Complexidade, ambulatoriais e hospitalares municipais no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
RESSALVAS:
A execução das futuras emendas parlamentares somente terá prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho Municipal de Saúde dos seguintes documentos e informações em anexo com a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação deste colegiado:
I – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar contas da utilização do mesmo;
II – Informar o Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos, demandas, atividades, cronograma físico-financeiro e indicadores de acompanhamento, garantindo transparência e viabilidade da aplicação do recurso.
Art. 2º A ausência das informações referidas no artigo anterior poderá resultar em suspensão da tramitação da proposta no âmbito deste Conselho, até sua completa regularização.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, cumpra-se e publica-se.
Paranatinga-MT, 22 de janeiro de 2026.
ROSA MARIA DA SILVA
PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL