LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 1.875.311,77 (Um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e setenta e sete centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ R$ 1.875.311,77 (Um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e setenta e sete centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de Convênio firmado com o Ministério da Cidade, a fim de atender despesa com a construção de 20 unidades habitacionais no Município de Itiquira e cria a despesa, conforme abaixo:
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Órgão |
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CIDADE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
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Função |
16 |
HABITAÇÃO |
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Sub-função |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
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Programa |
100 |
RECURSOS DE ITIQUIRA CONSTRUINDO LARES |
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Atividade |
1.087 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS – Aplicações Diretas |
1|700|0000000 |
1.875.311,77 |
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Total |
1.875.311,77 |
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Art. 2º - Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, correspondente a Fonte de Recurso 1.700.0000000, autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Proposta 040086/2025 Novo PAC – Seleção N° 56000005275/2025, celebrados entre o Ministério das Cidades e o Município de Itiquira-MT, anexos a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 dias de janeiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL