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Prefeitura Municipal de Itiquira

LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit, considerando-se o Resultado Financeiro do Exercício de 2025, até o limite de R$ 1.507.038,65 na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026.

Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 1.507.038,65 (um milhão, quinhentos e sete mil, trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para fazer frente à despesa especificada, conforme saldo apurado de Superávit Financeiro da Fonte de Recursos abaixo descritas:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

06

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES

Atividade

1.030

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Aplicação Direta

2|632|0000000

1.507.038,65

Total

1.507.038,65

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário da Conta Bancária 20.479-X do Banco do Brasil, Agência 2186-5 anexo a este projeto e conforme o Termo de Compromisso do Convênio 429/2022.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

2 – Recursos de Exercício Anterior

632

Transferências do Estado Referentes a Convênios e Congêneres

0000000

Sem Código de Detalhamento

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 dias de janeiro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL