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Prefeitura Municipal de Itiquira

LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 22 DE JANEIRO 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 22 DE JANEIRO 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, até o limite de R$ 1.039.789,17 (um milhão, trinta nove mil, setecentos oitenta e nove reais e dezessete centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional por Superávit Financeiro até o limite de R$ 1.039.789,17 (um milhão, trinta nove mil, setecentos oitenta e nove reais e dezessete centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025, a fim de atender despesa com aquisição de material para conservação de pavimentação asfáltica urbana do Município, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026 e cria a seguinte despesa:

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Unidade

04

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

88

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Atividade

1.067

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/DRENAGEM

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Obras e Instalações

2|701|0000000

1.039.789,17

Total

1.039.789,17

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso e presente no Extrato Bancário serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro dos Convênios números 084, 100 e 220/2024, celebrados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT e o Município de Itiquira-MT depositados nas Contas Bancárias 21375-6, 21422-1 e 21376-4 do Banco do Brasil, agência 2186-5.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

2 – Recursos de Exercício Anterior

701

Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres do Estado

0000000

Sem Código de Detalhamento

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 dias de janeiro de 2.026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL