LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 22 DE JANEIRO 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 22 DE JANEIRO 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, até o limite de R$ 1.039.789,17 (um milhão, trinta nove mil, setecentos oitenta e nove reais e dezessete centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional por Superávit Financeiro até o limite de R$ 1.039.789,17 (um milhão, trinta nove mil, setecentos oitenta e nove reais e dezessete centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025, a fim de atender despesa com aquisição de material para conservação de pavimentação asfáltica urbana do Município, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026 e cria a seguinte despesa:
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Órgão |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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Unidade |
04 |
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS |
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Função |
26 |
TRANSPORTE |
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Sub-função |
782 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
88 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Atividade |
1.067 |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/DRENAGEM |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00 |
Obras e Instalações |
2|701|0000000 |
1.039.789,17 |
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Total |
1.039.789,17 |
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Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso e presente no Extrato Bancário serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro dos Convênios números 084, 100 e 220/2024, celebrados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT e o Município de Itiquira-MT depositados nas Contas Bancárias 21375-6, 21422-1 e 21376-4 do Banco do Brasil, agência 2186-5.
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Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
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2 – Recursos de Exercício Anterior |
701 |
Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres do Estado |
0000000 |
Sem Código de Detalhamento |
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 dias de janeiro de 2.026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL