LEI MUNICIPAL Nº 1.409, DE 22 JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.409, DE 22 JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, considerando-se o valor recebido no Exercício de 2.025, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 924.688,23 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 924.688,23 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de Convênio firmado com o Ministério da Cidade, a fim de atender despesa com a construção de 20 unidades habitacionais no Município de Itiquira e cria a despesa, conforme abaixo:
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Órgão |
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CIDADE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
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Função |
16 |
HABITAÇÃO |
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Sub-função |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
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Programa |
100 |
RECURSOS DE ITIQUIRA CONSTRUINDO LARES |
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Atividade |
1.087 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS – Aplicações Diretas |
2|700|0000000 |
924.688,23 |
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Total |
924.688,23 |
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Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário da Conta Bancária 572989727-4 da Caixa Econômica Federal, Agência 4465 recebido da Proposta 040086/2025 Novo PAC – Seleção N° 56000005275/2025, celebrados entre o Ministério das Cidades e o Município de Itiquira-MT.
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Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
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2 – Recursos de Exercício Anterior |
700 |
Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres Da União |
0000000 |
Sem Código de Detalhamento |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 de janeiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL