LEI MUNICIPAL Nº 1.410, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.410, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, considerando-se o valor recebido no Exercício de 2.025, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 2.630.932,81 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 2.630.932,81 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) para fazer frente à despesa especificada, conforme saldo apurado de Superávit Financeiro das Fontes de Recursos abaixo descritas e cria as seguintes despesas:
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Órgão |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
01 |
GABINETE DO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
16 |
HABITAÇÃO |
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Sub-função |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
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Programa |
0104 |
PROGRAMA SER FAMÍLIA HABILITAÇÃO |
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Atividade |
1.159 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2|701|0000000 |
2.630.932,81 |
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Total |
2.630.932,81 |
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Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário da Conta Bancária 20.482-X do Banco do Brasil, Agência 2186-5 anexo a este projeto e conforme o Termo de Compromisso do Convênio 2265/2022.
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Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
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2 – Recursos de Exercício Anterior |
701 |
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Congêneres |
0000000 |
Sem Código de Detalhamento |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 dias de janeiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL