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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Nomeia Interinamente Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Sorriso – AGER Sorriso, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.861, de 18 de junho de 2018, que Institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Sorriso – AGER Sorriso,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 18 da Lei nº 2.861, de 18 de junho de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.861, de 18 de junho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear Claudia Ashimoto, CPF nº 853.xxx.xxx.87, para exercer INTERINAMENTE, pelo prazo de 90 noventa dias, o cargo de Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso – AGER Sorriso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de janeiro de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

TERMO DE COMPROMISSO

Claudia Ashimoto, CPF nº 853.xxx.xxx.87, na condição de Diretora Presidente Interina da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Sorriso – AGER Sorriso declara não exercer qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada; não ser cônjuge, companheiro, ou ter qualquer parentesco por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer entidade regulada ou com pessoas que detenha mais de 1% (um por cento) do capital social dessas entidades e sob pena de perda de mandato, o Diretor não poderá:

I - receber a qualquer título, quantias, descontos, vantagens ou benefícios de qualquer entidade regulada;

II - tornar-se sócio, quotista ou acionista de qualquer entidade regulada;

III - passar a ser cônjuge, companheiro, ou a ter qualquer parentesco por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer entidade regulada ou com pessoas que detenha mais de 1% (um por cento) do capital social dessas entidades;

IV - manifestar-se publicamente, salvo nas sessões da Diretoria Executiva, sobre qualquer assunto submetido à AGER Sorriso, ou que, pela sua natureza, possa vir a ser objeto de apreciação da mesma.

É vedado ao Diretor Presidente, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do término do respectivo mandato ou pelo seu afastamento por qualquer motivo, exercer, direta ou indiretamente, qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada, nem patrocinar direta ou indiretamente interesses desta junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso - AGER Sorriso.

O Diretor Presidente se compromete ainda a cumprir fielmente o estabelecido na Lei nº 2.861, de 18 de junho de 2018, que institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Sorriso – AGER Sorriso, e suas alterações posteriores, bem como, outras legislações pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de janeiro de 2026.

Claudia Ashimoto

Diretora Presidente Interina da AGER-Sorriso  

(*) Portaria republicada por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.906, de 14/01/2026, páginas 648 e 649, com ausência de informações.