DECRETO N.º 985, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
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DECRETO N.º 985, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. |
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária – REURB, referente à área urbana do patrimônio municipal que menciona, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e do Decreto Municipal n.º 348/2019; e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária - REURB em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para instaurar o procedimento administrativo da REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso I, e arts. 28 e 30, ambos da citada Lei;
CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei Federal n.º 13.465/2017, especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO a existência de interesse público para regularização fundiária em áreas públicas do patrimônio municipal, tanto de núcleos urbanos quanto de área ou imóvel isolado desde que com ocupações consolidadas, ambas as situações plenamente contempladas pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e pela Lei Municipal n.º 1.823/2018;
CONSIDERANDO que o compete ao Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento, identificar os núcleos urbanos informais em áreas públicas municipais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
CONSIDERANDO o Requerimento do Responsável pelo Departamento de Controle Urbano, devidamente instruído com os documentos relacionados nos incisos, do art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 348/2019, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, identificando a área pública denominada LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, Setor Chácaras Para Rural , Núcleo Urbano de Juína, onde existem os seguintes imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
QUADRA 01
Lotes 01, 02, 03 e 04, Fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 05, 06 e 07, fronteiriços à Av. Missionário Gunnar Vingren.
QUADRA 02
Lotes 01, 02, 03 e 04, fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 05, 06, 07, 08, 09 e 10, fronteiriço à Rua dos Topázios;
Lotes 11, 12, 13, 14-A e 14-B, fronteiriço à Rua das Pérolas;
Lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20, fronteiriços à Av. Missionário Gunnar Vingren.
QUADRA 03
Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11-A, fronteiriços à Av. das Turmalinas;
Lotes 11-B, 12 e 13, fronteiriços à Rua das Pérolas;
Lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, fronteiriços à Rua dos Topázios.
QUADRA 04
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e
19-A, fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, fronteiriços à Travessa das Esmeraldas;
Lotes 36, 37 e 38, fronteiriços à Rua das Turmalinas.
QUADRA 05
Lotes 01-B, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18,
fronteiriços à Travessa das Emeraldas;
Lotes 19-A, 19-B, 19-C, 19-D. 19-E, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e
30, fronteiriços à Rua das Pérolas;
Lote 01-A, Fronteiriço à Rua das Turmalinas.
QUADRA 06
Lote 01, Fronteiriço à Av. Missionário Gunnar Vingren;
Lotes 02, 03, 04-A, 04-B, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28-A, 28-B, 29 e 30, fronteiriços à Rua das
Pérolas.
CONSIDERANDO que as áreas foram ocupadas em data anterior a 22 de dezembro de 2016, portanto, passível a regularização, a teor do art. 9.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e situam-se em Zona Urbana com atividade residencial; e,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instauração do competente Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, para fins da pretendida regularização fundiária das áreas públicas citadas;
DECRETA:
Art. 1.º Fica nos termos do art. 32, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e do art. 5.º, do Decreto Municipal n.º 348/2019, INSTAURADO o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, das áreas públicas denominadas de: LOTEAMENTO DIAMANTE NEGRO, Setor Chácaras Para Rural, Núcleo Urbano de Juína, onde existem os seguintes imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
QUADRA 01
Lotes 01, 02, 03 e 04, Fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 05, 06 e 07, fronteiriços à Av. Missionário Gunnar Vingren.
QUADRA 02
Lotes 01, 02, 03 e 04, fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 05, 06, 07, 08, 09 e 10, fronteiriço à Rua dos Topázios;
Lotes 11, 12, 13, 14-A e 14-B, fronteiriço à Rua das Pérolas;
Lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20, fronteiriços à Av. Missionário Gunnar Vingren.
QUADRA 03
Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11-A, fronteiriços à Av. das Turmalinas;
Lotes 11-B, 12 e 13, fronteiriços à Rua das Pérolas;
Lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, fronteiriços à Rua dos Topázios.
QUADRA 04
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e
19-A, fronteiriços à Av. Diamante Negro;
Lotes 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, fronteiriços à Travessa das Esmeraldas;
Lotes 36, 37 e 38, fronteiriços à Rua das Turmalinas.
QUADRA 05
Lotes 01-B, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18,
fronteiriços à Travessa das Emeraldas;
Lotes 19-A, 19-B, 19-C, 19-D. 19-E, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e
30, fronteiriços à Rua das Pérolas;
Lote 01-A, Fronteiriço à Rua das Turmalinas.
QUADRA 06
Lote 01, Fronteiriço à Av. Missionário Gunnar Vingren;
Lotes 02, 03, 04-A, 04-B, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28-A, 28-B, 29 e 30, fronteiriços à Rua das
Pérolas.
Tais lotes são oriundos de uma área com 10,36 (dez hectares e trinta e seis ares) de propriedade do Município de Juina, Matrícula nº 28.923, Livro 02 de 24-05-2025, ocupadas de forma consolidada, passíveis de regularização fundiária na forma da legislação vigente.
Art. 2.º A servidora pública municipal, JÉSSICA DOS SANTOS BENITES, Matrícula 8835, devidamente inscrita no CRESS-MT, sob o n.º 5589, ficará responsável pela realização do Estudo Social, para fins da classificação ou enquadramento da REURB.
Art. 3.º Fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para o Poder Executivo Municipal classificar ou enquadrar a modalidade da REURB, instaurada pelo presente Decreto, sob pena de arquivamento do Procedimento.
Art. 4.º A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração dos ocupantes de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF.
Art. 5.º DETERMINO, por fim, a remessa do presente Decreto e do Requerimento, com os documentos que o instruem à Condutora do Processo, já designada pela Portaria nº 9.892/25, de 24-01-2025, para fins de autuação e registro do procedimento, e demais atos posteriores e necessários para o processamento da Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.