Edital Nº 1/2026 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026/1 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO
Edital Nº 1/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026/1 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Colniza - MT torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado 2026/1, para preenchimento de 70 (SETENTA) vagas para o Curso Técnico em Agropecuária Subsequente ao Ensino Médio, que obedecerá às normas e instruções presentes nesse Edital.
1 DA ABERTURA
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, através deste Edital, a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, por meio de análise de histórico escolar, para o preenchimento de 70 ( SETENTA) vagas para curso Técnico em Agropecuária Subsequente ao Ensino Médio, com carga horária presencial, ofertado pelo Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT.
1.1 Da validade do Processo Seletivo
O resultado do Processo Seletivo Simplificado será válido apenas para o preenchimento das 70 (SETENTA) vagas ofertadas para ingresso no 1º semestre de 2026, exclusivamente no curso Técnico em Agropecuária Subsequente ao Ensino Médio, conforme disposições previstas neste Edital.
1.2 Dos requisitos para realizar a inscrição
I - Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data da matrícula;
II - Preencher corretamente o formulário de inscrição, conforme o edital.
1.3 Das Vagas
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Curso |
Autorização de Funcionamento |
Turno |
Duração |
Número de vagas |
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Técnico em Agropecuária Subsequente ao Ensino Médio |
Resolução CONSUP Nº 65/2025 - RTR-CONSEPE/RTR/IFMT, de 6 de novembro de 2025 |
Noturno* |
03 semestres |
70 |
*Com aulas práticas aos sábados.
1.3.1 Ocorrendo a disponibilidade de mais vagas referente ao cursos supracitado, serão convocados os candidatos conforme a ordem de classificação até o preenchimento total das demais vagas remanescentes.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Do Edital
2.1.1 O presente Edital contém as informações necessárias para seleção dos candidatos que poderão obtê-las no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Colniza – https://www.colniza.mt.gov.br
2.1.2 Ao se inscrever o candidato assume ter conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e também estar de acordo em aceitá-las. Por isso, não poderá alegar desconhecimento posteriormente.
2.1.3 O período estabelecido para as inscrições está descrito no item 10. Do Cronograma.
2.1.4 Os candidatos estão ISENTOS do pagamento da taxa de inscrição.
2.2 Dos procedimentos para inscrição
2.2.1 O candidato deverá preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição disponibilizados no ato da inscrição a ser realizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
I - Dados básicos (anexar o histórico do ensino Médio);
II - Informações Socioeconômicas;
2.2.1.1 Nos dados básicos deverão ser anexados os documentos comprobatórios (cópia do histórico escolar do Ensino Médio.
2.2.2 Será admitida inscrição por terceiros, desde que apresente a documentação necessária para a inscrição do candidato e apresente a procuração para este fim.
2.2.3 Em caso de dúvidas sobre as inscrições, os candidatos poderão entrar em contato por um dos canais de atendimento, descritos no quadro abaixo:
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LOCAL |
TELEFONE |
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DIAS E HORÁRIOS |
ENDEREÇO |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
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Segunda a sexta-feira |
Rua Prefeita Nelci Capitani s/n, Colniza - MT, 78335-000 |
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(65) 981143252 |
gabinete.cnz@ifmt.edu.br |
Das 08h às 11h30 e das |
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13h às 16h30 |
2.2.4 A SEMEC não se responsabilizará por qualquer equívoco originado das informações prestadas no ato da inscrição, porque elas são de total responsabilidade do candidato. Por isso, o candidato deverá não só ler atentamente o formulário de inscrição e conferir todos os dados nele registrados, inclusive endereço e e-mail.
2.3 Do preenchimento do Formulário de Inscrição
2.3.1 Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
2.3.2 Caso o candidato identifique informação incorreta de dados deverá entrar em contato pelo e-mail gabinete.cnz@ifmt.edu.br solicitando a correção até o prazo máximo de inscrição. Não haverá possibilidade de ajuste após a referida data, resultando em cancelamento da inscrição.
2.4 Da documentação
2.4.1 No ato do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá ter em mãos o número do CPF, da cédula de identidade ou documento equivalente, com validade nacional, além da cópia do histórico escolar do ensino médio.
2.4.2 Caso o candidato não seja brasileiro, só será confirmada a sua inscrição como candidato com nacionalidade estrangeira se este estiver respaldado por acordos de cooperação internacional ou possuir visto de permanência definitivo no país.
2.4.2.1 Os documentos de escolaridade do candidato estrangeiro precisam estar validados por instituição brasileira e traduzidos para o português.
3. DA AVALIAÇÃO
O critério de seleção consiste na classificação do candidato pelo seu desempenho (notas/conceitos) do Ensino Médio constantes no Boletim Escolar Oficial, Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A classificação dar-se-á pela média final referente ao 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio.
3.1 A seleção será classificatória, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota para a menor
3.2 Dos critérios para a classificação
3.2.1 Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais.
3.2.2 Serão analisadas as notas das disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, caso essas disciplinas tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será verificado a área equivalente.
3.2.3 A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do candidato constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar ou código e link de validação.
3.3 A seleção será classificatória, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota para a menor
3.4 Dos critérios para a classificação
3.4.1 Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais.
3.4.2 Serão analisadas as notas das disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, caso essas disciplinas tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será verificado a área equivalente.
3.4.3 A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do candidato constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar ou código e link de validação.
3.5 Serão considerados para fins de inscrição e comprovação de conclusão do ensino médio os seguintes documentos:
a) HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado e carimbado pelo Diretor e/ou Secretário da escola): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia da Base Nacional Comum Curricular, constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário da escola). Ou seja, estudantes concluintes do ensino regular, modular, ensino técnico, entre outros;
b) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA PROVÃO: Adquirido através de provas/exames pelas secretarias de educação, ou casos análogos, acompanhados de Histórico Escolar (com notas de 0 a 10 ou 0 a 100): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Linguagens); Matemática; Química (Ciências da Natureza); Física (Ciências da Natureza); Biologia (Ciências da Natureza); História (Ciências Humanas) e Geografia (Ciências Humanas), constantes no Histórico Escolar do candidato;
c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E
ADULTOS – ENCCEJA, acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 60 a 180): Serão consideradas as notas nas disciplinas de e Portuguesa (Linguagens e suas Tecnologias); Matemática (Matemática e suas Tecnologias); Química (Ciências da natureza e suas tecnologias); Física(Ciências da natureza e suas tecnologias); Biologia (Ciências da natureza e suas tecnologias); História (Ciências Humanas e suas Tecnologias) e Geografia (Ciências Humanas e suas Tecnologias), constantes no Histórico Escolar do candidato;
d) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO COM BASE NOS RESULTADOS DO EXAME NACIONAL DO
ENSINO MÉDIO – ENEM: acompanhado do boletim de desempenho no ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado. Será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento:
I -Linguagens, códigos e suas tecnologias;
II -Ciências humanas e suas tecnologias;
III -Matemática e suas tecnologias;
IV -Ciências da natureza e suas tecnologias;
3.0A seleção será classificatória, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota
para a menor
3.1 Dos critérios para a classificação
3.1.1 Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais.
3.1.2 Serão analisadas as notas das disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, caso essas disciplinas tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será verificado a área equivalente.
3.1.3 A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do candidato constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar ou código e link de validação.
3.2 Serão considerados para fins de inscrição e comprovação de conclusão do ensino médio os seguintes documentos:
3.3 A seleção será classificatória, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota para a menor
3.4 Dos critérios para a classificação
3.4.1 Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais.
3.4.2 Serão analisadas as notas das disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia, caso essas disciplinas tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será verificado a área equivalente.
3.4.3 A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português e Redação), Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do candidato constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar ou código e link de validação.
3.5 Serão considerados para fins de inscrição e comprovação de conclusão do ensino médio os seguintes documentos:
e) HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado e carimbado pelo Diretor e/ou Secretário da escola): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia da Base Nacional Comum Curricular, constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário da escola). Ou seja, estudantes concluintes do ensino regular, modular, ensino técnico, entre outros;
f) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA PROVÃO: Adquirido através de provas/exames pelas secretarias de educação, ou casos análogos, acompanhados de Histórico Escolar (com notas de 0 a 10 ou 0 a 100): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Linguagens); Matemática; Química (Ciências da Natureza); Física (Ciências da Natureza); Biologia (Ciências da Natureza); História (Ciências Humanas) e Geografia (Ciências Humanas), constantes no Histórico Escolar do candidato;
g) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E
ADULTOS – ENCCEJA, acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 60 a 180): Serão consideradas as notas nas disciplinas de e Portuguesa (Linguagens e suas Tecnologias); Matemática (Matemática e suas Tecnologias); Química (Ciências da natureza e suas tecnologias); Física(Ciências da natureza e suas tecnologias); Biologia (Ciências da natureza e suas tecnologias); História (Ciências Humanas e suas Tecnologias) e Geografia (Ciências Humanas e suas Tecnologias), constantes no Histórico Escolar do candidato;
h) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO COM BASE NOS RESULTADOS DO EXAME NACIONAL DO
ENSINO MÉDIO – ENEM: acompanhado do boletim de desempenho no ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado. Será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento:
I -Linguagens, códigos e suas tecnologias;
II -Ciências humanas e suas tecnologias;
III -Matemática e suas tecnologias;
IV -Ciências da natureza e suas tecnologias;
3.6 O Histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário escolar) do candidato ao ingresso no processo seletivo, no qual constam conceitos, sem informação sobre os correspondentes valores numéricos, será convertido numa escala de 0 a 100, conforme disposto na tabela de equivalência:
3.6.1 Para candidatos oriundos das Escolas Estaduais de Mato Grosso, organizadas em Ciclos de Formação Humana, conforme estabelecido na Resolução 262/2002 - CEE/MT:
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Tipo de Progressão |
Nota numérica equivalente |
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Progressão Simples (PS) |
75,00 |
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Progressão Continuada com Plano de Apoio Pedagógico (PPAP) ou Programa com Apoio Especializado –PASE |
50,00 |
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Retido (RT) |
0,00 |
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Tipo de Avaliação Conforme os Objetivos * |
Nota numérica equivalente |
|
Avançado (A) |
100,00 |
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Proficiente (P) |
85,00 |
|
Básico (B) |
75,00 |
|
Abaixo do Básico (AB) |
30,0 |
3.6.2 Para os demais candidatos:
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Conceito no Histórico Escolar |
Nota numérica equivalente |
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A+ |
100,00 |
|
A |
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Excelente (EX) |
|
|
Aprovado Superior (AS) |
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Plenamente Satisfatório (PS) |
|
|
Conceito no Histórico Escolar |
Nota numérica equivalente |
|
Satisfatório avançado (AS) |
85,00 |
|
Aprovado média superior (MAS) |
|
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Ótimo (O, OT) ou Muito Bom (MB) |
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Conceito no Histórico Escolar |
Nota numérica equivalente |
|
B |
75,00 |
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Bom |
|
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Apto |
|
|
Aprovado |
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Habilitado (H) |
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Satisfatório (S) |
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Conceito no Histórico Escolar |
Nota numérica equivalente |
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Proficiente (PR) |
65,00 |
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Significativo (SI) |
|
|
Regular para bom (RB) |
|
|
Suficiente (SU) |
|
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Conceito no Histórico Escolar |
Nota numérica equivalente |
|
Médio (M) |
55,00 |
|
Regular (R) |
|
|
C |
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Aprovado médio (AM) |
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|
Conceito no Histórico Escolar |
Nota numérica equivalente |
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Insuficiente (I) |
30,00 |
|
Insatisfatório (IN) |
|
|
Não satisfatório (NS) |
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Médio inferior (MI) |
|
|
D |
|
|
E |
3.5.3 Caso o histórico escolar (ou documento escolar oficial equivalente, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar) apresente um único conceito de aprovação (exemplo: “Aprovado”, “Apto”, “Habilitado” “Aproveitamento Satisfatório”, “Satisfatório” ou equivalente), será consideranda a nota equivalente a 75 (setenta e cinco).
3.5.4 Caso o candidato apresente apenas uma nota em seu histórico escolar, porque a sua formação ou a instituição ofertou a disciplina apenas em um período, como ocorre em EJA ou ENCCEJA, está nota será repetida, sem causar prejuízo ao candidato, esta ação não ocorrerá em caso de disciplina que foi ofertada e não cursada pelo candidato, ou na qual ele obteve nota zero.
3.5.5 O candidato que obtiver pontuação igual a 0 (zero) ou conceito RT (retido), estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
3.7 Dos Critérios para a obtenção do resultado
3.7.1 O resultado do Processo seletivo 2026/1 será classificatório/eliminatório, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota para a menor.
3.7.1.1 A classificação final do candidato no curso levará em conta a Média Geral obtida. As notas serão convertidas para uma escala de 100 pontos, com duas casas decimais, que posteriormente será calculada a média aritmética. O resultado será a Média Geral, com o qual o candidato concorrerá no processo seletivo.
3.7.2 Para obtenção da nota final, serão utilizados cálculos de acordo com os documentos indicados neste edital, conforme exemplos (simulações abaixo):
a) Histórico Escolar do Ensino Médio - Se a nota no seu boletim escolar está em escala de 0 a 100 pontos não haverá conversão.
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Disciplinas |
Notas do histórico escolar (média do 1º, 2º e 3º anos do ensino médio) |
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Língua Portuguesa |
60 |
|
Matemática |
80 |
|
Química |
65 |
|
Física |
60 |
|
Biologia |
85 |
|
História |
75 |
|
Geografia |
75 |
|
Total |
500 |
|
Média Aritmética |
500/7= 71,42 |
Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 71,42
b) Se o Certificado de Conclusão Via Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 0 a 180).
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Áreas do conhecimento do ENCCEJA |
Disciplinas correspondentes |
Notas do histórico escolar |
Notas convertidas na base 100 |
|
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Língua Portuguesa |
130 |
130X100=13000÷180=72,2 |
|
Matemática e suas tecnologias |
Matemática |
140 |
140X100=14000÷180=77,7 |
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Química |
120 |
120X100=12000÷180=66,6 |
|
Física |
120 |
120X100=12000÷180=66,6 |
|
|
Biologia |
130 |
130X100=13000÷180=72,2 |
|
|
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História |
130 |
130X100=13000÷180=72,2 |
|
Geografia |
130 |
130X100=13000÷180=72,2 |
|
|
Total |
- |
- |
499,7 |
|
Média aritmética |
- |
- |
499,7÷7=71,38 |
Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 71,38
c) Se o Certificado de Conclusão do Ensino Médio – ENEM : Acompanhado de boletim de desempenho do ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado, for em escala de 0 a 1000.
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Áreas do conhecimento do ENCCEJA |
Disciplinas correspondentes |
Notas do histórico escolar |
Notas convertidas na base 100 |
|
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Língua Portuguesa |
740 |
740÷10=74 |
|
Matemática e suas tecnologias |
Matemática |
560 |
560÷10=56 |
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Química |
570 |
570÷10=57 |
|
Física |
550 |
550÷10=55 |
|
|
Biologia |
750 |
750÷10=75 |
|
|
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História |
730 |
730÷10=73 |
|
Geografia |
680 |
680÷10=68 |
|
|
Total |
- |
- |
458 |
|
Média aritmética |
- |
- |
458÷7=65,42 |
Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 65,42
3.7.3 Os candidatos cujos Históricos Escolares contiverem Conceitos devem ler atentamente o item 3.5 e alíneas deste edital.
3.7.4 O candidato que obtiver pontuação igual a 0 (zero), estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
3.8 Será ELIMINADO o candidato que for constatado diferença de notas ou irregularidades no documento de escolaridade encaminhado para participação no processo seletivo e do documento apresentado no ato da matrícula.
3.9 A comprovação da existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará na ELIMINAÇÃO do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo as sanções penais.
3.10 Do critério de desempate
3.10.1 No caso de empate, será classificado o concorrente que obtiver o maior número de pontos na nota de Língua Portuguesa. Permanecendo o empate, será classificado o candidato que tiver maior idade.
3.10.2 O resultado do Processo Seletivo será classificatório/eliminatório, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota para a menor de acordo com o curso pela qual o candidato optou no ato da inscrição.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
4.1 A seleção será classificatória e eliminatória, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, ou seja, da maior nota para a menor.
4.2 O resultado preliminar dos candidatos aprovados/classificados será divulgado conforme o cronograma, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC
4.3 Não serão fornecidos/enviados resultados pelos Correios ou via telefone/e-mail .
5. DO RECURSO
5.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra as seguintes situações dentro do prazo de 24 horas após:
I - publicação do edital;
II - divulgação da listagem de inscritos;
III - divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.
5.2 O recurso dirigido por meio de requerimento , em primeira e única instância, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico: gabinete.cnz@ifmt.edu.br
5.3 Os recursos somente serão aceitos se estiverem assinados de próprio punho pelo candidato (a) ou pelo representante legal, ou com assinatura digital e em formato PDF.
5.4 Não serão aceitos recursos enviados por correio ou encaminhados em formato diferente.
5.5 Não serão analisados os recursos intempestivos ou que não estejam em concordância com as orientações deste Edital.
5.6 Recursos cujo teor desrespeite a qualquer órgão ou a instituição responsável pelo processo seletivo serão preliminarmente indeferidos.
5.7 O recurso poderá ser feito desde que a discordância esteja respaldada na argumentação lógica, consistente e em material bibliográfico, quando for o caso.
6. DO RESULTADO FINAL
O Resultado Final será publicado, conforme o cronograma, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC
7. DAS MATRÍCULAS
7.1 As matrículas serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, de acordo com o horário abaixo:
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LOCAL |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
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DIAS E HORÁRIOS |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC |
Rua Prefeita Nelci Capitani, S/N Colniza - MT, 78335-000 |
WhatsApp (65) 981143252 |
gabinete.cnz@ifmt.edu.br |
Segunda-feira a sexta-feira 08h às 11h 13h às 17h |
7.2 A matrícula poderá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade, pelo seu responsável, desde que apresente os documentos solicitados no item 7.6.
7.3 A matrícula poderá ser realizada por terceiro, mediante procuração para essa finalidade.
7.4 Conforme a Lei nº. 12.089, de 11 de novembro de 2009, não será permitido que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de técnicos em instituições públicas de ensino em todo o território nacional.
7.5 As matrículas de 1ª chamada (Dos Aprovados) serão realizadas nos dias 11 a 13 de fevereiro de 2026.
7.5.1 Se houver vagas não preenchidas e candidatos classificados, após a matrícula da 1ª chamada, será publicada a relação dos classificados para a 2ª chamada.
7.5.2 Caso ocorra a 2ª chamada, esta será divulgada no dia 13 de fevereiro de 2026, no site da prefeitura e a matrícula será realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026.
7.5.3 O candidato que faltar a qualquer uma das chamadas será realocado ao final da ordem de classificação , sendo convocado o próximo concorrente, da lista, observando-se rigorosamente a classificação decrescente no processo seletivo. Caso sejam convocados todos os candidatos, os realocados ao final da lista voltarão a ser convocados. O prazo final para as chamadas do referido Edital será 13 de março de 2026. A classificação dos candidatos terá validade apenas para este edital, ou seja, para ingresso em 2026/1.
7.6 Dos documentos e condições para a matrícula
I - Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia ou fotocópia autenticada;
II - 01 (uma) foto 3 x 4 recente;
III - Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, original e cópia ou fotocópia autenticada;
IV - Certificado de Conclusão do Ensino médio ou equivalente, original e cópia ou fotocópia autenticada;
V - Cédula de Identidade Oficial, original e cópia ou fotocópia autenticada;
VI - CPF, original e cópia ou fotocópia autenticada;
VII - Comprovante atualizado de endereço, como conta de luz, telefone (cópia – frente e verso) ou declaração de residência conforme anexo IV;
VIII - Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório, para os maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino, original e cópia ou fotocópia autenticada;
IX - Título de Eleitor, para os maiores de 18 (dezoito) anos, original e cópia ou fotocópia autenticada;
X - CPF do pai, mãe ou responsável legal do candidato menor de 18 anos;
XI - Termo de autorização de uso da imagem, preencher no ato da matricula.
7.7 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados impedirá a efetivação da matrícula, não cabendo, nesse caso, recurso e nem será facultada a matrícula condicional.
7.8 O candidato deverá matricular-se no curso para o qual se inscreveu.
8. DO INÍCIO DAS AULAS
O início das aulas será divulgado no ato da matricula , conforme calendário da instituição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Serão divulgados, sempre que necessário, avisos oficiais sobre o processo seletivo classificatório simplificado para preenchimento das vagas previstas neste edital.
9.2 A inscrição do candidato implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
9.3 A reposição de aulas, quando necessária, ocorrerá aos sábados.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo 2026/1
10. DO CRONOGRAMA
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DATA |
EVENTOS |
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26/01/2026 |
Publicação do Edital |
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27/01/2026 |
Prazo para interposição de recurso contra o edital |
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28/01 a 06/02/2026 |
Período de inscrição |
|
09/02/2026 |
Divulgação dos candidatos aprovados |
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11 a 13/02/2026 |
Matricula dos aprovados |
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19 e 20/02/2026 |
Matricula da 2ª chamada |
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13/03/2026 |
Prazo final para as chamadas do referido edital |
Colniza – MT, 26 de janeiro de 2026.
Selma Dill de Paula
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 054/GP/2025
Willian Silva de Paula
Responsável pela implantação do campus Colniza
Portaria Nº3967 de 11 de julho de 2025