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Prefeitura Municipal de Araputanga

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a Sra. KATIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n° xxxxx49-2 SSP/MT, CPF sob o n° 058.xxx.xxx-03, PIS/PASEP n° 164.xxx.xxx-47, residente e domiciliada na  [dado suprimido conforme a LGPD] Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL que reger-se-á pelas normas da Leis Municipais n.º 699/2006, n°1.151/2015, n° 1.375/2019 e nº 971/2011 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 024/2025, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL rescindir o contrato acima mencionado, a rescisão ocorre de forma consensual em razão de a CONTRATADA ter sido aprovada no Concurso Público nº 001/2025, com posse prevista para o dia 21/01/2026, circunstância que inviabiliza a continuidade do vínculo anteriormente firmado de forma amigável, com fundamento na Cláusula Oitava do referido contrato, bem como nos arts. 137, VIII e 138, II da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS

2.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

3.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT em favor da DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DlSTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES

4.1. – E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 19 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE