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Prefeitura Municipal de Araputanga

CONVÊNIO Nº 001/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM A FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA/MT.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA – (FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ), estabelecida à Av. 23 de maio, n.º 02, Centro, Araputanga/MT, com CNPJ/MF sob n.º 37.500.808/0003-00, representada pelo seu Diretor Geral Pe. Celso ferreira de jesus, brasileiro, solteiro, padre, portador do CPF sob n .º 042.xxx.xxx-98 e doc. de Identidade com RG sob n.º xxxxx18-2 SSP/PR, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] nesta cidade de Araputanga/MT., simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.859/2025, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETIVO E DA FINALIDADE:

O presente Convênio visa promover a formação acadêmica dos munícipes de Araputanga/MT, diminuindo seus custos, através do fornecimento de bolsas de estudo a acadêmicos de baixo poder aquisitivo, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

I. Renda familiar bruta de até 03 (três) salários mínimos;

II. Maior frequência, assiduidade e participação nas aulas;

III. Domicílio eleitoral no Município de Araputanga/MT.

Parágrafo Único: Deverá ser reservada ao menos 02 (duas) bolsas de estudos às pessoas com deficiência, desde que devidamente comprovada e preenchidos os requisitos acima descritos, priorizando-se a menor renda familiar bruta em caso de empate.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

Obriga-se o Município de Araputanga: Repassar os recursos financeiros a FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA – (FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ), em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 11.160,00 (sete mil e quinhentos reais), para o fornecimento de 93 (noventa e três) bolsas de estudo no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando o montante de R$ 133.920,00 (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte reais), que será repassado durante o exercício letivo do ano de 2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.859/2025, de forma até que se finde o prazo descrito na cláusula terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência iniciando-se na data de 05/01/2026 até 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:

a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;

b) - Apresentar prestação de contas de acordo com a Lei Municipal n°1.443/2021 respeitando o prazo estabelecido no Art. 2°.

“No cumprimento da prestação de contas a entidade encaminhará MENSALMENTE à Secretária Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo Município.”

C) – Ao final do período de vigência o CONVENENTE deverá entregar relatório com os impactos causados pelos benefícios, serviços ou produtos oferecidos a população-alvo, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o termino do convênio

D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.

E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:

O CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Educação, exercerá o controle e fiscalização sobre a execução o objeto deste Convênio, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:

Para execução do referido Convênio serão destinados pela CONCEDENTE recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município ou se necessário suplementadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO:

A dotação decorrente do presente Convênio correrá por conta da seguinte:

Secretaria Municipal de Educação - (120) 05.001.12.364.1002.1113 – 3.3.50.41 F.R 1500

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A prestação de contas dos recursos constantes neste Convênio deverá ser apresentada à CONCEDENTE acompanhados de.

I ) Cópia dos Contratos de Trabalho

II) Relatório de execução de serviços;

III) Relação dos Pagamentos efetuados e recibos.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:

A CONVENENTE compromete-se ainda a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio nas seguintes hipóteses:

a) Inexecução do objeto de avenças;

b) A não utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Sub-Convênio;

c) Quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e restituído de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer das partes ou ainda por descumprimento das normas estabelecidas na legislação Vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste Convênio a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:

A CEDENTE providenciará a partir da data da assinatura deste Convênio a publicação no jornal local, ou no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:

Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito nas cláusulas deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, ficando vedado aos participes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nome, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:

Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, até 05 (cinco) dias úteis apresente os documentos original devidamente protocolado;

a) - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

Pe. Celso ferreira de jesus

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA

CONVENENTE