CONVÊNIO Nº 003/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAPUTANGA (CONSEG).
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE,, no uso de suas atribuições e competência celebra com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ARAPUTANGA (CONSEG), estabelecida á Rua José Bonifácio, n.º 635, Bairro: Centro, Araputanga/MT, com CNPJ sob n.º 15.085.043/0001-94, neste ato representado por seu Presidente GLEISON ALMEIDA ALVES, brasileiro, casado, portador do R.G. sob n.º xxxx753 RFB SP e CPF/MF sob n.º 785.xxx.xxx-87, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT, conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.853/2025, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E DA FINALIDADE:
O presente repasse tem como objetivo auxiliar o Conselho Municipal de Segurança Pública no custeio de despesas de manutenção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do Batalhão da Polícia Militar e da Unidade Prisional/Cadeia Pública desta Comarca, mediante comprovação de necessidade.
Parágrafo Único: As despesas referidas neste artigo destinam-se exclusivamente ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, material de expediente, e manutenção de frota ou equipamentos essenciais ao funcionamento das unidades mencionadas
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Obriga-se o Município de Araputanga: Repassar recursos financeiros ao CONSEG, mensalmente no valor de, R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), em 12 parcelas, de igual valor cada mês subsequente, totalizando a quantia de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), durante o prazo de vigência estabelecido em conformidade com a Lei Municipal nº 1.853/2025, de forma subsequente até que se finde o prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá sua vigência iniciando-se na data de 05/01/2026, e se findando em 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:
a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;
b) - Apresentar prestação de contas de acordo com a Lei Municipal n°1.443/2021 respeitando o prazo estabelecido no Art. 2°.
“No cumprimento da prestação de contas a entidade encaminhará MENSALMENTE à Secretária Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo Município.”
C) – Ao final do período de vigência o CONVENENTE deverá entregar relatório com os impactos causados pelos benefícios, serviços ou produtos oferecidos a população-alvo, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o termino do convênio.
D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.
E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.
CLÁUSULA QUINTA -DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
A CONCEDENTE, através da Secretaria de Assistência Social exercerá o controle e fiscalização sobre a execução o objeto deste Convênio, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
Para execução do referido Convênio serão destinados pela CEDENTE recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município ou se necessário suplementadas.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA DOTAÇÃO:
A dotação decorrente do presente Convênio correrá por conta da seguinte: Gabinete do Prefeito- (22) 02.002.04.122.1015.2155.3.3.90.41.00 - F (1500)
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas dos recursos constantes neste Convênio deverá ser apresentada à CEDENTE acompanhados de:
I) Cópia dos Contratos de Trabalho
II) Relatório de execução de serviços;
III) Relação dos Pagamentos efetuados e recibos.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE compromete-se ainda a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto de avenças;
b) A não utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Sub-Convênio;
c) Quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e restituído de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer das partes ou ainda por descumprimento das normas estabelecidas na legislação Vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste Convênio a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
A CEDENTE providenciará a partir da data da assinatura deste Convênio a publicação no jornal local, ou no átrio da sede da CONSEG/Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito nas cláusulas deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, ficando vedado aos participes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nome, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:
Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, até 05 (cinco) dias úteis apresente os documentos original devidamente protocolado;
a) - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
GLEISON ALMEIDA ALVES
PRESIDENTE DO CONSEG