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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº. 029/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

Total

DIAS

PERÍODO DE GOZO

45

Gislene Gonçalves Vargas

01/03/2015 à 28/02/2020

90

02/02/2026 à 02/05/2026

1916

Devair de Oliveira Souza

02/09/2019 à 01/09/2024

90

02/02/2026 à 02/05/2026

86

Maria Suely Magalhães Gomes

06/02/2017 à 06/02/2022

90

02/02/2026 à 02/05/2026

279

Maria Cristiane Maximiano

02/04/2019 à 01/04/2024

30

02/03/2026 à 31/03/2026

1362

Donizete Lamera

16/04/2017 à 15/04/2022

30

02/03/2026 à 31/03/2026

Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

Total

DIAS

PERÍODO DE GOZO

246

Sebastião Pedro Alves

28/06/2021 à 07/08/2025

56

16/02/2026 à 12/05/2026

1837

Natalia Genelice da Silva Santana

05/03/2023 à 07/08/2025

30

02/02/2026 à 03/03/2026

1028

Expedita Rodrigues de Souza da Cruz

28/06/2021 à 07/08/2026

30

02/03/2026 à 31/03/2026

Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

Total

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1372

Lorian Deves

20/04/2022 à 07/08/2025

30

28/01/2026 à 26/02/2026

2388

Aldeir Jose dos Anjos Angelo

04/06/2024 à 07/08/2025

21

20/01/2026 à 09/02/2026

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de janeiro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

Total

DIAS

PERÍODO DE GOZO

45

Gislene Gonçalves Vargas

01/03/2015 à 28/02/2020

90

02/02/2026 à 02/05/2026

1916

Devair de Oliveira Souza

02/09/2019 à 01/09/2024

90

02/02/2026 à 02/05/2026

86

Maria Suely Magalhães Gomes

06/02/2017 à 06/02/2022

90

02/02/2026 à 02/05/2026

279

Maria Cristiane Maximiano

02/04/2019 à 01/04/2024

30

02/03/2026 à 31/03/2026

1362

Donizete Lamera

16/04/2017 à 15/04/2022

30

02/03/2026 à 31/03/2026

Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

Total

DIAS

PERÍODO DE GOZO

246

Sebastião Pedro Alves

28/06/2021 à 07/08/2025

56

16/02/2026 à 12/05/2026

1837

Natalia Genelice da Silva Santana

05/03/2023 à 07/08/2025

30

02/02/2026 à 03/03/2026

1028

Expedita Rodrigues de Souza da Cruz

28/06/2021 à 07/08/2026

30

02/03/2026 à 31/03/2026

Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

Total

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1372

Lorian Deves

20/04/2022 à 07/08/2025

30

28/01/2026 à 26/02/2026

2388

Aldeir Jose dos Anjos Angelo

04/06/2024 à 07/08/2025

21

20/01/2026 à 09/02/2026

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de janeiro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal