Decreto nº 005/2026
Decreto nº 005/2026
EMENTA: Cria a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações do Compêndio Municipal, e considerando:
A necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) no município;
Considerando também a importância do acompanhamento das condicionalidades de educação e saúde como instrumento para promoção de acesso a direitos sociais;
Considerando, ainda, a Portaria MDS nº 1.058 de 18 de fevereiro de 2025, e demais normativas que regulamentam o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Planalto da Serra – MT, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações voltadas ao fortalecimento da gestão de condicionalidades do Programa.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial terá as seguintes competências:
I – Articular as áreas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer para o cumprimento das condicionalidades;
II – Monitorar o acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à freqüência escolar e à agenda de saúde;
III – Definir estratégias para melhoria dos índices de acompanhamento das condicionalidades e analisar os resultados consolidados após cada período de acompanhamento;
IV – Promover reuniões periódicas para avaliação dos resultados e encaminhamentos necessários;
V – Propor ações de busca ativa para identificação e atendimento de famílias em descumprimento de condicionalidades, e;
VI – Elaborar relatórios e indicadores para subsidiar a gestão municipal do PBF;
VII – Manter atualizadas as informações da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á fome (MDS).
Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos/setores:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho (Coordenador do Cadastro Único/PBF);
II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Atenção Básica);
III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Planalto da Serra – MT, 23 de janeiro de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal