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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

Decreto nº 005/2026

Decreto nº 005/2026

EMENTA: Cria a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações do Compêndio Municipal, e considerando:

A necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) no município;

Considerando também a importância do acompanhamento das condicionalidades de educação e saúde como instrumento para promoção de acesso a direitos sociais;

Considerando, ainda, a Portaria MDS nº 1.058 de 18 de fevereiro de 2025, e demais normativas que regulamentam o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Planalto da Serra – MT, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações voltadas ao fortalecimento da gestão de condicionalidades do Programa.

Art. 2º - A Comissão Intersetorial terá as seguintes competências:

I – Articular as áreas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer para o cumprimento das condicionalidades;

II – Monitorar o acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à freqüência escolar e à agenda de saúde;

III – Definir estratégias para melhoria dos índices de acompanhamento das condicionalidades e analisar os resultados consolidados após cada período de acompanhamento;

IV – Promover reuniões periódicas para avaliação dos resultados e encaminhamentos necessários;

V – Propor ações de busca ativa para identificação e atendimento de famílias em descumprimento de condicionalidades, e;

VI – Elaborar relatórios e indicadores para subsidiar a gestão municipal do PBF;

VII – Manter atualizadas as informações da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á fome (MDS).

Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos/setores:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho (Coordenador do Cadastro Único/PBF);

II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Atenção Básica);

III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Planalto da Serra – MT, 23 de janeiro de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal