PORTARIA Nº 88/2026
PORTARIA Nº 88/2026
Dispõe sobre a nomeação de fiscais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e,
Considerando as Atas 001/2026, 002/2026, 003/2026, 004/2026, 005/2026/ 007/2026, 008/2026 e 009/2026, respectivamente firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa(s) Nutri Care Produtos para Saúde LTDA, Viva Comércio e Importação LTDA, Integra Soluções Médicas LTDA EPP, Nutricenter Distribuidora de Produtos Nutricionais e Hospitalares LTD – ME, Company Hospitalar LTDA, Eremix Indústria de Alimentos Especiais LTDA, CBA Farma Comércio e Distribuidora de Produtos Nutricionais e Farmacêuticos LTDA, Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA e Guio Nutrição Especializada LTDA que tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de fórmulas de nutrição enteral, destinadas ao atendimento das necessidades nutricionais dos pacientes assistidos pela rede municipal de saúde do município de Nova Xavantina - MT – Pregão Eletrônico 033/2.025; resolve:
Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionado, para atuar(em) como fiscal(is) das Atas 001/2026, 002/2026, 003/2026, 004/2026, 005/2026/ 007/2026, 008/2026 e 009/2026, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:
I – Ana Carolina Pires de Melo, Nutricionista, matrícula funcional 4985;
II – Anita Juliana Machado Coelho, Farmacêutica, matrícula funcional 594;
III – Katia Regina Batista, Assistente Administrativo, matrícula funcional 3616;
IV – Lucas Pereira Tavares, Farmacêutico – Bioquímico, matrícula funcional 5276;
V – Marta Vicentini, Farmacêutica – Bioquímica, matrícula funcional 4891;
VI – Ulisses Mariano Torres, Farmacêutico – Bioquímico, matrícula funcional 5277.
Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes das Atas 001/2026, 002/2026, 003/2026, 004/2026, 005/2026/ 007/2026, 008/2026 e 009/2026, e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang