AVISO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, com sede a Av. Brasil, 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás-MT, CEP 78.595-000, mediante Secretaria Municipal de Agricultura, o Conselho Municipal de Agricultura, e a Comissão de Credenciamento, Designada pela Portaria nº 040/2026, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. A abertura dos envelopes da documentação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 0270/2023.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos deverão ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, à Comissão de Credenciamento, composta pelos membros Karine Ferreira Toma, Ilzinete Martins de Oliveira e Gabriel Martins dos Santos, designados pela Portaria nº 040/2026,
Data e horário da sessão de credenciamento: às 9:00h (horário local) do dia 06/02/2026.
1. OBJETO
1.1. CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL – PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 78, inc. I, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. A forma de execução dos serviços está prevista no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento, somente:
a) Fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP/CAF Física.
b) Grupos Informais: Agricultores familiares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP/CAF Física de cada agricultor;
c) Grupos formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (Cooperativas e Associações de Agricultores devidamente formalizadas) detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP/CAF Jurídica.
2.2. – Os Envelopes n. 01 e n. 02, contendo respectivamente a Documentação de Habilitação e o Projeto de Venda, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados (lacrados), com os seguintes dizeres:
PREF. MUNICIPAL DE APIACÁS
CHAMADA PÚBLICA EDITAL N. 001/2026
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DA PROPONENTE:
PREF. MUNICIPAL DE APIACÁS
CHAMADA PÚBLICA EDITAL N. 001/2026
ENVELOPE 02 – PROJETO DE VENDA
NOME DA PROPONENTE:
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Os Fornecedores Individuais, detentores de CAF/DAP Física, não organizados em grupo deverão entregar aos cuidados da Comissão de Credenciamento, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I.Apresentação da proposta (Modelo em edital – Anexo IV)
II.Cópia RG
III.Cópia CPF
IV.Comprovante de Endereço
V.Extrato da DAP/CAF
VI.Certidão Negativa de Débitos do Estado,
VII.Inscrição Estadual com os CNAE correspondentes a todos os produtos da proposta
VIII.Declaração de Produção Própria (Modelo em edital – Anexo III).
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios (Anexo II)
3.2. Ponto de Entrega: A secretaria Municipal de Agricultura fará o recebimento semanal dos produtos nos pontos de entrega que serão informados após a contratação, em dia e horário previamente estabelecidos.
3.3. Período de Fornecimento: O fornecimento dos alimentos será para o exercício de 2026.
3.4. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos: Serão adquiridos até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em produtos alimentícios, diretamente de agricultores familiares, conforme lista de produtos e seus respectivos preços publicados (Anexo II).
3.5 Preço
3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será conforme tabela de preços publicada neste edital (Anexo II).
3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referência: média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira de produto da agricultura familiar, orçamento este assinado.
3.6 Contrato
3.6.1.O Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2026, conforme disposto no art. 105, da Lei 14.133/2021. A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
3.6.2. A secretaria Municipal de Agricultura fará o recebimento semanal dos produtos nos pontos de entrega, e será recebido somente a quantidade de produto conforme valor estipulado por produtor. Em dia e horário previamente estabelecidos.
3.6.3. A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo V deste Edital.
3.7Pagamento:
3.7.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Prefeitura Municipal de Apiacás contratante.
3.7.2. O pagamento deverá ser feito em depósito em conta e com apresentação de nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste edital.
4.2Cada fornecedor deverá obrigatoriamente apresentar seu valor total de fornecimento, com lista dos principais produtos e com PREÇO UNITÁRIO, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública e com seu potencial de entrega.
4.3 A secretaria de Agricultura juntamente ao conselho municipal de agricultura classificará as propostas dos fornecedores habilitados e caso o fornecedor de determinado (s) produto (s) não possua capacidade de fornecimento de toda a quantidade solicitada, a Entidade Executora poderá adquirir o (s) mesmo (s) produto (s) de mais de um fornecedor, respeitando a ordem de classificação dos proponentes.
4.4. Em caso de empate após a classificação dos proponentes, será realizado sorteio ou, havendo concordância entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os fornecedores.
4.4. Após a classificação, os produtores habilitados e classificados estarão credenciados e aptos para contratação. O limite individual de venda do agricultor familiar é de até R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), por DAP/ANO/FORNECEDOR!
4.5. Após a classificação, e a formalização da ata os fornecedores classificados serão contratados por meio de Inexigibilidade de licitação.
5. RESULTADO
O resultado será divulgado com publicação no Diário Oficial dos Municípios, após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Os Proponentes credenciados serão convocados e deveram assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com a Minuta anexa a este edital.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por Cadastro do Agricultor Familiar (CAF ou DAP) /ano.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas obedecendo O PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
7.3 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública até o dia 31/12/2026.
7.4 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme projeto e acompanhamento desenvolvido pela Secretaria Municipal de AGRICULTURA.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
9.1. Após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Secretaria Municipal de Agricultura, considera para todos os fins, que o credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado e o processo será encaminhado para o departamento de Licitações para ser concretizado.
10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1. Qualquer uma das partes poderá suspender temporariamente o Credenciamento quando:
a) Ocorrer o descumprimento da outra parte de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Credenciamento;
b) A PREFEITURA não repassar à CREDENCIADA os valores devidos no prazo estipulado;
c) Houver mudanças na política governamental ou operacional da CREDENCIADA, que recomendem a suspensão das operações do Objeto deste Credenciamento.
10.2. A suspensão do Credenciamento não desobriga a Prefeitura de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
10.3. O restabelecimento do CREDENCIAMENTO ficará a critério da parte que acionou a suspensão, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito e protocolados, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Credenciamento, entregues pessoalmente no Setor de Licitações, situado à Avenida Brasil, 1059, Centro, Apiacás – MT, ou através do e-mail licitacao@apiacas.gov.br.
11.2. Caberá a Comissão de Credenciamento analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.3. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12.1. São partes integrantes do presente Edital
ANEXO I– Termo de Referência e ETP
ANEXO II – Especificações Dos Produtos
ANEXO III – Modelo de Declaração
ANEXO IV – Modelo de Proposta
ANEXO V – Minuta do Contrato
13. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pela lei 14.133/2021, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Apiacás para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.
Apiacás MT, 26 de janeiro de 2026.
________________________________________
PATRICIA ALEXANDRA SIAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
________________________________________
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Bens e serviços comuns - Aquisição de gêneros alimentícios.
1. DO OBJETO
CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL – PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns,
1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.2.3. O serviço é enquadrado como não continuado tendo em vista que, a demanda é de caráter atual onde será atendida ao Programa Municipal Cesta Verde.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Programa Cesta Verde visa a aquisição de alimentos da agricultura familiar que objetiva incentivar os agricultores familiares e suas organizações, garantindo a comercialização e escoamento da sua produção, gerando renda para as famílias, ajudando a fixa-las no meio rural. A aquisição dos gêneros alimentícios destina-se à formação de cestas compostas por variedade de produtos, as quais serão distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas por meio de projetos sociais do Município de Apiacás/MT, visando enriquecer a alimentação das famílias contempladas e assim trabalhar na prevenção de doenças como desnutrição entre outras.
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS
FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO E ATENDER A DEMANDA PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES ITENS PARA AS FAMÍLIAS CADASTRADAS, OPORTUNIZANDO ASSIM UMA ALIMENTAÇÃO MAIS SAUDÁVEL PARA NOSSOS MUNICIPES.
4. JUSTIFICATIVA E DEMONSTRATIVO DE VANTAJOSIDADE NO PREÇO E ESCOLHA DO FORNECEDOR. EM CASOS DE DISPENSA, INEXIGIBILIDADE OU ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Para chegarmos ao preço final que será pago pelos produtos, foram feitas pesquisas de mercado, que estão anexas ao processo, e considerou-se também valores já praticados em contratos anteriores do programa Cesta Verde, demonstrando que a aquisição dos gêneros alimentícios diretamente com os agricultores familiares é a alternativa mais vantajosa para a contratação. Na tabela a seguir contém a descrição dos itens com os respectivos valores para a contratação.
|
ITEM |
PRODUTOS |
UND |
PREÇO |
|
1 |
ABACATE |
kg |
R$ 6,00 |
|
2 |
ABACAXI |
kg |
R$ 6,50 |
|
3 |
ABOBORA MADURA |
kg |
R$ 4,00 |
|
4 |
ABOBRINHA VERDE |
kg |
R$ 5,00 |
|
5 |
AGRIÃO |
maço |
R$ 4,00 |
|
6 |
ALFACE |
maço |
R$ 5,50 |
|
7 |
ALMEIRÃO |
maço |
R$ 5,00 |
|
8 |
BANANA DA TERRA |
kg |
R$ 9,00 |
|
9 |
BANANA MAÇÃ |
kg |
R$ 6,00 |
|
10 |
BANANA NANICA |
kg |
R$ 6,00 |
|
11 |
BANANA PRATA |
kg |
R$ 6,00 |
|
12 |
BATADA DOCE |
kg |
R$ 5,50 |
|
13 |
BERINJELA |
kg |
R$ 5,00 |
|
14 |
CARÁ |
kg |
R$ 4,00 |
|
15 |
CAXI |
kg |
R$ 4,00 |
|
16 |
CHEIRO VERDE |
maço |
R$ 5,00 |
|
17 |
COCO VERDE |
kg |
R$ 1,50 |
|
18 |
COUVE |
maço |
R$ 6,00 |
|
19 |
FEIJÃO CATADOR |
kg |
R$ 9,00 |
|
20 |
FEIJÃO FAVA |
kg |
R$ 9,00 |
|
21 |
FEIJÃO VAGEM |
kg |
R$ 9,00 |
|
22 |
INHAME |
kg |
R$ 6,00 |
|
23 |
JILÓ |
kg |
R$ 6,50 |
|
24 |
LARANJA |
kg |
R$ 5,00 |
|
25 |
LIMÃO GALEGO |
kg |
R$ 5,50 |
|
26 |
LIMÃO ROSA |
kg |
R$ 4,75 |
|
27 |
LIMÃO SICILIANO |
kg |
R$ 4,75 |
|
28 |
LIMÃO TAITI |
kg |
R$ 6,00 |
|
29 |
MAMÃO |
kg |
R$ 6,50 |
|
30 |
MANDIOCA COM CASCA |
kg |
R$ 5,00 |
|
31 |
MANGA |
kg |
R$ 5,00 |
|
32 |
MARACUJA |
kg |
R$ 10,00 |
|
33 |
MAXIXE |
kg |
R$ 4,75 |
|
34 |
MELANCIA |
kg |
R$ 3,00 |
|
35 |
MELÃO |
kg |
R$ 5,20 |
|
36 |
MEXERICA |
kg |
R$ 5,00 |
|
37 |
MILHO VERDE |
kg |
R$ 5,00 |
|
38 |
MOSTARDA |
maço |
R$ 5,00 |
|
39 |
PEPINO |
kg |
R$ 5,00 |
|
40 |
PIMENTA DOCE |
kg |
R$ 10,00 |
|
41 |
PIMENTÃO |
kg |
R$ 12,00 |
|
42 |
PITAIA |
kg |
R$ 13,00 |
|
43 |
QUIABO |
kg |
R$ 7,50 |
|
44 |
RÚCULA |
maço |
R$ 5,00 |
|
45 |
TANGERINA MARICOTA |
kg |
R$ 6,00 |
|
46 |
TANGERINA POKAN |
kg |
R$ 6,00 |
|
47 |
TOMATE CEREJA |
kg |
R$ 12,00 |
5. DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO
São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo:
A) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APIACÁS – MT, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura.
B) CONTRATADA: Serão contratados os agricultores que participarem do Credenciamento e apresentarem documentação conforme solicitado no edital.
6. DAS OBRIGACÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
6.2. Verificar se o fornecimento dos produtos da agricultura familiar, estão de acordo com os parâmetros necessários e requeridos pela CONTRATANTE, a quem compete também relacionar todas as ocorrências com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente do CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
6.3. Cumprir fielmente o Contrato,
6.4. Fornecer os produtos da agricultura familiar, objeto deste contrato, com grau de desenvolvimento ideal para o consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas.
6.5. Dar integral cumprimento a proposta no Contrato, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
6.6. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratado, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que venham a incidir sobre o presente Contrato.
6.7. Manter durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no contrato;
6.8. Entregar somente a quantidade dos produtos com base no valor mensal estipulado por agricultor.
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS
7.1. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor na: Sede do Município de Apiacás, na Prefeitura Municipal de Apiacás, Av. Brasil, 1059, Bairro Bom Jesus-Apiacás-MT, ou conforme especificado em cada AF (Autorização de Fornecimento) enviada pela Secretaria de Municipal de Agricultura
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DOS BENS
O prazo de execução para a entrega dos produtos da agricultura familiar será mensal, observada a distribuição de valores e quantitativos por tipo de produto, conforme definido pela Administração, ficando a execução restrita ao exercício financeiro de 2026.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. Na proposta deverá constar a descrição detalhada dos produtos ofertados, de forma clara e precisa, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
9.2. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
9.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$) em algarismo arábico e de preferência por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência e nele deverão estar computadas todas as despesas incidentes incluindo taxas e impostos.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
10.1. Diante do estudo realizado, esta Secretaria optou pelo parcelamento do objeto, devendo a licitação ser realizada por item, com o objetivo de propiciar a ampla participação de agricultores familiares, bem como de associações e cooperativas de pequenos produtores que se enquadrem na agricultura familiar, possibilitando o atendimento à diversidade de produtos demandados.
11. DA ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO
11.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção. O valor total que será utilizado para o Programa Cesta verde para o Exercício de 2026 é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão utilizados para pagamento dos produtores rurais, conforme a aquisição mensal dos produtos ofertados e efetivamente adquiridos.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias especificas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura.
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE DESENV. ECO
001 - ADMINISTRACAO GERAL SEC DE AGRICULTURA
1.103- AGRICULTURA FAMILIAR, PROMOÇÃO DA CESTA VERDE
724 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1500- MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIB. GRATUITA
13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO CESTA VERDE.
13.1. Os Produtores Rurais deverão obrigatoriamente apresentar Extrato da DAP/CAF de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.
13.2. Entregar produtos com características desejáveis e peculiares ao alimento, considerando, tamanho, textura, cor, aroma, aparência, etc.
13.3. Os produtos adquiridos que apresentarem modificações organolépticas por defeitos, sujidades, machucados e/ou excesso de maturação e larvas ou pragas, deverão ser substituídos
13.4. Entregar os produtos mensalmente conforme solicitação de fornecimento.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência contratual será para o exercício de 2026, tendo seu início após a data da assinatura do contrato até 31/12/2026.
14.2. O instrumento contratual poderá ser prorrogado desde que seja enquadrado em serviços essenciais de caráter continuado conforme disposto do art. 107 da nº. Lei nº. 14.133/21.
14.3. Acréscimos e supressões poderão ser feitos apenas em contrato administrativo e conforme o disposto nos ARTS. 124 e 125 da Lei nº.14.133/21.
14.4. Os reequilíbrios econômicos financeiros poderão ser efetuados em conformidade com o art. 124 da Lei nº. 14.133/21.
15. DO FISCAL DE CONTRATO
15.1. Servidor (a): Karine Ferreira Tomaz, matrícula 2731. Responsável pela execução do programa Cesta Verde.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente termo de referência, se trata de requisito legal, a fim de contemplar exigência nos processos de aquisições públicas, através da devida modalidade e exceções licitatórias previstas, podendo se habilitar ao certame, as empresas interessadas, desde que atendam às exigências do instrumento convocatório a ser publicado, em especial ao Art. 74.IV, da Lei 14.133/21.
Por fim, ficam os licitantes sujeitos as sanções estabelecidas na Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis ao caso, bem como as dispostas no instrumento contratual a ser firmado.
Apiacás –MT, 15 de janeiro de 2026.
_______________________________________
PATRICIA ALEXANDRA SIAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
_______________________________________________
KARINE FERREIRA TOMAZ
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL – PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Programa Cesta Verde visa a aquisição de alimentos da agricultura familiar que objetiva preservar o mercado para os agricultores familiares e suas organizações, garantindo a comercialização e escoamento da sua produção, gerando renda e contribuindo para a permanência das famílias no meio rural. Os produtos adquiridos são distribuídos em forma de cestas de alimentos às famílias carentes, visando enriquecer sua alimentação e prevenir doenças como desnutrição entre outras.
Para a execução contínua do programa, faz-se necessária a aquisição periódica de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, preferencialmente produzidos no âmbito local e regional.
3. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Agricultura do município de Apiacás/MT.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O presente levantamento de mercado tem por objetivo identificar as alternativas disponíveis para a contratação dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, avaliando os modelos de contratação possíveis, bem como suas vantagens, limitações e adequação às características do objeto, de modo a subsidiar a escolha da forma mais eficiente, isonômica e vantajosa para a Administração Pública.
Características do Mercado
O mercado da agricultura familiar apresenta peculiaridades relevantes, tais como:
· Pluralidade de produtores, em sua maioria de pequeno porte;
· Capacidade produtiva variável, influenciada por fatores climáticos, sazonais e logísticos;
· Diversidade de produtos, com fornecimento muitas vezes parcial e escalonado;
· Dificuldade de padronização de volumes elevados por um único fornecedor;
· Interesse de múltiplos agricultores em participar do fornecimento, como forma de fortalecimento da economia local.
Essas características indicam que a contratação por meio de um único fornecedor pode restringir a competitividade, comprometer o abastecimento contínuo e excluir potenciais produtores aptos ao fornecimento.
Alternativas de Contratação Avaliadas:
a) Licitação Convencional: Embora juridicamente possível, a licitação tradicional não se mostra a alternativa mais adequada, uma vez que:
· Pode limitar a participação de pequenos produtores;
· Exige a definição prévia de quantitativos fixos;
· Pode resultar na concentração do fornecimento em um único fornecedor;
· Não se adequa à dinâmica produtiva da agricultura familiar.
b) Contratação Direta por Dispensa
A contratação por dispensa, além de excepcional, não se mostra adequada para atender a uma demanda recorrente e continuada, podendo fragilizar a transparência, a isonomia e a segurança jurídica do processo.
c) Credenciamento: O credenciamento se apresenta como a alternativa mais compatível com as características do objeto e do mercado, pois:
· Permite a participação simultânea de todos os agricultores familiares que atendam aos requisitos;
· Garante tratamento isonômico, com preços previamente fixados pela Administração;
· Possibilita o fornecimento conforme a capacidade produtiva de cada credenciado;
· Amplia a concorrência e fortalece a economia local;
· Assegura maior regularidade no abastecimento do Programa Cesta Verde;
· Atende aos princípios da eficiência, economicidade, publicidade e interesse público.
Conclusão
Diante da análise das características do mercado, da natureza do objeto e das alternativas disponíveis, conclui-se que o credenciamento é a forma de contratação mais adequada e vantajosa para a Administração Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao Programa Municipal Cesta Verde.
O credenciamento possibilita a ampla participação dos agricultores familiares, respeita as particularidades da produção agrícola, promove o desenvolvimento local sustentável e assegura o atendimento contínuo e eficiente da política pública de segurança alimentar.
Dessa forma, recomenda-se a adoção do procedimento de credenciamento, com definição prévia de critérios objetivos, preços de referência e condições de fornecimento, garantindo transparência, isonomia e efetividade à contratação.
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para a composição do preço de referência, foram considerados a média dos preços praticados no mercado local, a tabela de preços da CONAB atualizada, bem como os valores praticados na feira de produtos da agricultura familiar, apurados mediante reunião formal, devidamente registrada em ata, contendo orçamentos assinados e anexados ao processo.
O valor total que será utilizado para o Programa Cesta Verde para o Exercício de 2026 é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão utilizados para pagamento dos produtores rurais, conforme a aquisição mensal dos produtos ofertados e efetivamente adquiridos.
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A) O produtor Rural Obriga-se a entregar os produtos conforme sua produção no limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por CAF/DAP por ano civil, referente à sua produção.
B) O valor total que será utilizado para o Programa Cesta verde para o Exercício de 2026 é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão utilizados para pagamento dos produtores rurais, conforme a aquisição mensal dos produtos ofertados e efetivamente adquiridos.
C) A vigência contratual será a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, considerando Lei Orçamentária Anual. Podendo ser prorrogado por interesse da administração.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Realização de Inexigibilidade de Licitação, utilizando o disposto na Lei 14.133/21 – Art.74, Inciso IV, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL – PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
O produtor Rural Obriga-se a entregar os produtos conforme sua produção no limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por CAF/DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme itens demonstrados na lista:
|
ITEM |
PRODUTOS |
UND |
|
1 |
ABACATE |
kg |
|
2 |
ABACAXI |
kg |
|
3 |
ABOBORA MADURA |
kg |
|
4 |
ABOBRINHA VERDE |
kg |
|
5 |
AGRIÃO |
maço |
|
6 |
ALFACE |
maço |
|
7 |
ALMEIRÃO |
maço |
|
8 |
BANANA DA TERRA |
kg |
|
9 |
BANANA MAÇÃ |
kg |
|
10 |
BANANA NANICA |
kg |
|
11 |
BANANA PRATA |
kg |
|
12 |
BATADA DOCE |
kg |
|
13 |
BERINJELA |
kg |
|
14 |
CARÁ |
kg |
|
15 |
CAXI |
kg |
|
16 |
CHEIRO VERDE |
maço |
|
17 |
COCO VERDE |
kg |
|
18 |
COUVE |
maço |
|
19 |
FEIJÃO CATADOR |
kg |
|
20 |
FEIJÃO FAVA |
kg |
|
21 |
FEIJÃO VAGEM |
kg |
|
22 |
INHAME |
kg |
|
23 |
JILÓ |
kg |
|
24 |
LARANJA |
kg |
|
25 |
LIMÃO GALEGO |
kg |
|
26 |
LIMÃO ROSA |
kg |
|
27 |
LIMÃO SICILIANO |
kg |
|
28 |
LIMÃO TAITI |
kg |
|
29 |
MAMÃO |
kg |
|
30 |
MANDIOCA COM CASCA |
kg |
|
31 |
MANGA |
kg |
|
32 |
MARACUJA |
kg |
|
33 |
MAXIXE |
kg |
|
34 |
MELANCIA |
kg |
|
35 |
MELÃO |
kg |
|
36 |
MEXERICA |
kg |
|
37 |
MILHO VERDE |
kg |
|
38 |
MOSTARDA |
maço |
|
39 |
PEPINO |
kg |
|
40 |
PIMENTA DOCE |
kg |
|
41 |
PIMENTÃO |
kg |
|
42 |
PITAIA |
kg |
|
43 |
QUIABO |
kg |
|
44 |
RÚCULA |
maço |
|
45 |
TANGERINA MARICOTA |
kg |
|
46 |
TANGERINA POKAN |
kg |
|
47 |
TOMATE CEREJA |
kg |
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Trata-se de inexigibilidade ORIGINADA DO CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL – PROGRAMA MUNICIPAL CESTA VERDE, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 78, inc. I, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para esta solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Os itens constam na Lei Orçamentária Anual e demonstram o alinhamento entre a aquisição e o planejamento deste município.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
O Programa Municipal Cesta Verde tem como finalidade promover a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, ao mesmo tempo em que estimula a produção, a renda e a permanência do agricultor familiar no campo.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
O mesmo não gera impactos ambientais.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Declaro VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Apiacás MT, 09 de janeiro de 2026.
________________________________________
PATRICIA ALEXANDRA SIAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
_______________________________________________
KARINE FERREIRA TOMAZ
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
|
ITEM |
PRODUTOS |
UND |
PREÇO |
|
1 |
ABACATE |
kg |
R$ 6,00 |
|
2 |
ABACAXI |
kg |
R$ 6,50 |
|
3 |
ABOBORA MADURA |
kg |
R$ 4,00 |
|
4 |
ABOBRINHA VERDE |
kg |
R$ 5,00 |
|
5 |
AGRIÃO |
maço |
R$ 4,00 |
|
6 |
ALFACE |
maço |
R$ 5,50 |
|
7 |
ALMEIRÃO |
maço |
R$ 5,00 |
|
8 |
BANANA DA TERRA |
kg |
R$ 9,00 |
|
9 |
BANANA MAÇÃ |
kg |
R$ 6,00 |
|
10 |
BANANA NANICA |
kg |
R$ 6,00 |
|
11 |
BANANA PRATA |
kg |
R$ 6,00 |
|
12 |
BATADA DOCE |
kg |
R$ 5,50 |
|
13 |
BERINJELA |
kg |
R$ 5,00 |
|
14 |
CARÁ |
kg |
R$ 4,00 |
|
15 |
CAXI |
kg |
R$ 4,00 |
|
16 |
CHEIRO VERDE |
maço |
R$ 5,00 |
|
17 |
COCO VERDE |
kg |
R$ 1,50 |
|
18 |
COUVE |
maço |
R$ 6,00 |
|
19 |
FEIJÃO CATADOR |
kg |
R$ 9,00 |
|
20 |
FEIJÃO FAVA |
kg |
R$ 9,00 |
|
21 |
FEIJÃO VAGEM |
kg |
R$ 9,00 |
|
22 |
INHAME |
kg |
R$ 6,00 |
|
23 |
JILÓ |
kg |
R$ 6,50 |
|
24 |
LARANJA |
kg |
R$ 5,00 |
|
25 |
LIMÃO GALEGO |
kg |
R$ 5,50 |
|
26 |
LIMÃO ROSA |
kg |
R$ 4,75 |
|
27 |
LIMÃO SICILIANO |
kg |
R$ 4,75 |
|
28 |
LIMÃO TAITI |
kg |
R$ 6,00 |
|
29 |
MAMÃO |
kg |
R$ 6,50 |
|
30 |
MANDIOCA COM CASCA |
kg |
R$ 5,00 |
|
31 |
MANGA |
kg |
R$ 5,00 |
|
32 |
MARACUJA |
kg |
R$ 10,00 |
|
33 |
MAXIXE |
kg |
R$ 4,75 |
|
34 |
MELANCIA |
kg |
R$ 3,00 |
|
35 |
MELÃO |
kg |
R$ 5,20 |
|
36 |
MEXERICA |
kg |
R$ 5,00 |
|
37 |
MILHO VERDE |
kg |
R$ 5,00 |
|
38 |
MOSTARDA |
maço |
R$ 5,00 |
|
39 |
PEPINO |
kg |
R$ 5,00 |
|
40 |
PIMENTA DOCE |
kg |
R$ 10,00 |
|
41 |
PIMENTÃO |
kg |
R$ 12,00 |
|
42 |
PITAIA |
kg |
R$ 13,00 |
|
43 |
QUIABO |
kg |
R$ 7,50 |
|
44 |
RÚCULA |
maço |
R$ 5,00 |
|
45 |
TANGERINA MARICOTA |
kg |
R$ 6,00 |
|
46 |
TANGERINA POKAN |
kg |
R$ 6,00 |
|
47 |
TOMATE CEREJA |
kg |
R$ 12,00 |
Apiacás-MT 09 de janeiro de 2026.
_______________________________________
PATRICIA ALEXANDRA SIAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
_______________________________________________
KARINE FERREIRA TOMAZ
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Fornecedor Individual)
Eu,________________________________________________________________________________________, Fornecedor Individual portador do RG n.º ______________________________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º ______________________, residente na ______________________________________________________, n.º _______, Bairro ___________________, no município de _________________, Declaro para os devidos fins, que os produtos identificados no Projeto de Vendas, são todos de produção própria, conforme consta na relação de produtos descritos no Projeto de Vendas, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º ___________, para atendimento ao programa Cesta Verde do município de Apiacás/MT.
E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.
_______________, ______ de ______________ de 2026.
_________________________________________________
Produtor Individual
CPF:
Anexo IV – Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais
|
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA MUNICIPAL - CESTA VERDE |
|||||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº001/2026 |
|||||||||
|
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
|||||||||
|
1. Nome do Proponente: |
2. CPF: |
||||||||
|
3. Endereço: |
4. Município/UF: |
5. CEP: |
|||||||
|
6. Nº da DAP Física: |
7. DDD/Fone: |
||||||||
|
8. Banco: |
9. Nº da Agência: |
10. Nº da Conta: |
11. E-mail (quando houver): |
||||||
|
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS |
|||||||||
|
1. Produtos |
2. Unidade |
3. Preço de Aquisição* /Unidade |
|||||||
|
OBS: * Preço publicado no Edital da chamada pública. |
4. Valor Total do Projeto: |
||||||||
|
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
|||||||||
|
Local e Data: |
Assinatura do Fornecedor Individual |
CPF: |
|||||||
Apiacás –MT, 12 de janeiro de 2026.
_________________________________________________
PATRÍCIA ALEXANDRA SIAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
_______________________________________________
KARINE FERREIRA TOMAZ
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO
ANEXO V– MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º........../2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AO PROGRAMA CESTA VERDE DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º33.683.822/0001-73, estabelecida na Av. Brasil nº 1059 - Centro, na cidade de APIACÁS/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Júlio Cesar dos Santos- Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em Apiacás, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, para _____________, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no Edital de Credenciamento nº 001/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AO PROGRAMA CESTA VERDE DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, de acordo com a chamada pública n.º 001/2026, o qual é parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ORIGEM
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Programa Cesta Verde desenvolvido pela secretaria municipal de agricultura parte integrante deste Instrumento.
2.2. presente instrumento contratual advém de PROCESSO DE COMPRA Nº ...../.....na modalidade credenciamento de ............Nº...../....., cujas regras e condições também estão inseridas no edital do processo e vincula-se na íntegra às disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e suas alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO
3.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão efetuar a entrega dos produtos conforme ofertado em sua proposta, atendendo as exigências previstas no Edital do Chamamento Público 001/2026.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O início para entrega das mercadorias ocorrerá após a assinatura do contrato, sendo ele para o exercício de 2026, da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026, junto dos produtos deverá acompanhar a nota fiscal constando os produtos fornecidos.
5. CLÁUSULA QUINTA: DOS PRODUTOS
5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Programa Cesta Verde, para venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
|
Item |
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Valor Total |
6. CLAUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI).
6.1. O valor total da contratação é de R$ ___________
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção e a quantidade de produtos a serem entregados será estipulada mensalmente.8.3.
6.4. O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. durante a execução do contrato a empresa deverá mantes regular toda a documentação habilitatória.
6.7. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas em Lei, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço.
6.8. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.9. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.10. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.11. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Termo de Referência.
6.12. Quando houver glosa parcial do objeto, à contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.13. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
6.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7. CLAUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento em até 30 dias após o fornecimento;
7.2. Verificar se o fornecimento dos produtos da agricultura familiar está de acordo com os parâmetros necessários e requeridos pela CONTRATANTE, a quem compete também relacionar todas as ocorrências com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente do CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
7.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.8. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21.
7.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.11. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
7.13. Cumprir fielmente o presente Contrato,
7.14. Fornecer os produtos da agricultura familiar, objeto deste contrato.
7.15. Dar integral cumprimento a proposta no Contrato, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
7.16. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratado, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
7.17. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no contrato;
7.18. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.20. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega do bem, com a devida comprovação;
7.21. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, o bem se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.13. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6. e 8.1.7, do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nos subitens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6. e 8.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa:
8.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.3. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
8.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. 14.133, de 2021.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º)
8.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.11.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.11.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.11.4. Os danos que dela provierem para o contratante;
8.11.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
8.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9. CLAUSULA NONA: MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.5. O contratado será obrigado a substituir, a suas expensas, no total o produto, objeto do contrato em que se verificarem defeitos, incorreções resultantes de sua execução, (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.8. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da lei 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.8. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.9. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.10. Indenizações e multas.
10.11. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.12. Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
13.1. O preço definido no instrumento contratual será fixo e irreajustável até a data do dia 31/12/2026, contados da data da consolidação do orçamento estimado.
13.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do Índice nacional de Preço e mercado - INPC, após 12 (doze) meses da data da consolidação do orçamento estimado, devendo o pedido ser formulado antes do advento da data base referente ao reajuste subsequente, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida;
13.3. Os efeitos financeiros do reajuste em sentido estrito serão devidos a partir da solicitação da contratada;
13.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.5. Havendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ocorrerá a modificação da data-base, passando a mesma a coincidir com a data de concessão do reequilíbrio, sendo que os próximos reajustamentos anuais serão considerados a partir de então.
13.6. A Contratada poderá solicitar o reajuste a qualquer tempo durante a vigência do contrato, até a data da prorrogação de sua vigência.
13.7. 13.7. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
13.8. Caso a Contratada não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
13.9. Vigência: O contrato terá vigência até o dia 31/12/2026 contados a partir da data de sua assinatura com eficácia a partir da publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 14.133/2021, a critério da Prefeitura Municipal de Apiacás.
13.9.1 durante a vigência do contrato, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO
14.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE DESENV. ECO
001 - ADMINISTRACAO GERAL SEC DE AGRICULTURA
1.103- AGRICULTURA FAMILIAR, PROMOÇÃO DA CESTA VERDE
724 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - 1500- MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIB. GRATUITA
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
15.1. Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital do chamamento público nº001/2026 e seus anexos e a proposta da contratada, com os documentos que a integram.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação em Jornal de circulação, na forma de extrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 14.133/2021 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, inclusive os casos omissos.
18.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Apiacás- MT, _____ de ________________________ de 2026.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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