CONVÊNIO Nº 006/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.015.391/0001-95, com sede administrativa na cidade de Araputanga/MT., neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Oswaldo Alvarez de Campos Junior, brasileiro, portador do RG nº xx02 OAB/MT, inscrito no CPF sob o nº 875.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] Araputanga/MT doravante denominada simplesmente CONVENIADO, com fundamento no que dispõe a Lei Municipal nº 1.804/2025 que altera a Lei Municipal nº 1.372/2019 e a Lei Municipal nº 1.631/2023 e demais legislação afim, resolvem firmar o presente convênio, que será regido ainda pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio, com origem no decimo segundo aditivo ao termo de compromisso de ajustamento de conduta e conforme a Lei Municipal nº 1.804/2025 que altera a Lei Municipal nº 1.372/2019 e a Lei Municipal nº 1.631/2023, tem por objeto a união de esforços do CONVENENTE e da CONVENIADA visando manter o abrigo gerido pela CONVENIADA que tem como fim o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além do custeio do aluguel do prédio sede da Associação Abrigo Flor de Acácia
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS METAS
Para dar efetividade ao objetivo do presente convênio o CONVENTE repassará à CONVENIADA:
2.1.1. A importância total de R$ 133.812,72 (cento e trinta e três mil, oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos), que deveram ser pagos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 11.151,06 (onze mil, cento e cinquenta um reais e seis centavos), sendo R$ 9.151,06 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e seis centavos) correspondente as custas do referida associação e conforme estabelecido no 12º Termo Aditivo ao Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual e R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente ao custeio do aluguel do prédio sede da Associação Abrigo Flor de Acácia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos dos parceiros:
3.1.1. DA CONVENIADA
a) receber os recursos que lhe forem destinados e dar aplicação de acordo com os termos deste convênio;
b) não utilizar os recursos para finalidade diversa da consignada neste convênio, compreendendo exclusivamente a aquisição de móveis e a manutenção mensal do obrigo, sempre tendo como finalidade precípua o atendimento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade;
c) movimentar os recursos em conformidade com normas que regem a gestão de recursos públicos, inclusive com obediência às normas de licitações e contratos conforme o caso;
d) devolver aos cofres do CONVENENTE, valores eventualmente não utilizados ou utilizados de modo indevido;
e) aplicar os saldos de convênio enquanto não utilizados e destinando os resultados financeiros ao mesmo fim a que se destina o valor principal;
f) prestar contas das parcelas recebidas nos termos deste Convênio;
g) permitir a fiscalização dos termos deste Convênio, seja por parte do Município ou do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
3.1.2. DO CONVENIADO
a) promover os repasses na forma disposta neste convênio;
b) fiscalizar a sua execução e exigir a prestação de contas dos recursos repassados;
c) exigir a devolução de valores não aplicados ou aplicados indevidamente;
d) receber e avaliar as prestações de contas: aprovando, aprovando com ressalva ou reprovando, conforme o caso.
e) comunicar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso qualquer ocorrência que afete os termos deste Convênio;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para custeio das despesas oriundas deste Convênio são próprios do tesouro do CONVENENTE.
4.2. As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pela dotação: (338) 09.002.08.244.1004.1120-3.3.50.41 – FR – 1500
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de constas deverá ser encaminhada ao Município, destinada a Secretaria Municipal de Finanças, mensalmente até o último dia de cada mês.
a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;
b) - Apresentar prestação de contas de acordo com a Lei Municipal n°1.443/2021 respeitando o prazo estabelecido no Art. 2°.
“No cumprimento da prestação de contas a entidade encaminhará MENSALMENTE à Secretária Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo Município.”
C) – Ao final do período de vigência o CONVENENTE deverá entregar relatório com os impactos causados pelos benefícios, serviços ou produtos oferecidos a população-alvo, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o termino do convênio.
D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.
E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.
5.2. A prestação de contas deverá ser instruída com relatório que demonstre a entrada e saída dos recursos, os documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais, recibos, guias de recolhimento, etc.).
5.3. A prestação de contas não necessita ser específica quanto aos recursos encaminhados pelo Município, porquanto este se juntará ao recurso de outros Municípios, mas deve refletir, genericamente, a correta aplicação dos recursos para atendimento da finalidade do presente Convênio;
5.4. De posse da prestação de contas a Secretaria Municipal de Finanças do CONVENENTE expedirá relatório aprovando ou não a prestação de contas;
5.5. A prestação de contas poderá ser aprovada, aprovada com ressalva ou poderá ser reprovada, conforme o caso;
5.5. No caso de aprovação das contas com ressalva ou em caso de reprovação a situação será imediatamente informada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para as providências de praxe;
5.6. A não aplicação dos recursos financeiros ou sua incorreta aplicação gerará a responsabilidade para quem estiver encarregado de geri-los, inclusive quanto à reparação do dano ao erário e, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
6.1. Visando verificar a correta aplicação dos recursos, especialmente quanto ao atendimento da finalidade do Convênio, o CONVENENTE poderá promover a avaliação dos resultados.
6.2. Em caso de realização de avaliação de resultados, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para conhecimento e tomada das providências que julgar necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente convênio vigorará da data de 05/01/2026 até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do presente convênio por descumprimento de qualquer de suas cláusulas dependerá de expressa anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES
9.1. A modificação nos termos deste convênio dependerá de prévio aditamento no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmando entre o CONVENENTE e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Araputanga/MT para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Araputanga - MT, 05 de janeiro de 2026.
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ENILSON DE ARAÚJO RIOS PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA CONVENIADA |