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Câmara Municipal de Colíder

PORTARIA 002/2026

Concede Abono de Permanência a servidora da Câmara Municipal de Colíder – MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal, e demais normas aplicáveis e,

CONSIDERANDO que a servidora MARIA EDINEUZA DA SILVA PEREGO, matrícula funcional nº 37, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo de Pessoal, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Colíder, preencheu todos os requisitos legais para aposentadoria voluntária;

CONSIDERANDO que a servidora manifestou, de forma expressa, a opção por permanecer em atividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §19, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal que rege o RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora MARIA EDINEUZA DA SILVA PEREGO, matrícula nº 37, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, enquanto permanecer em efetivo exercício e até a data da concessão de sua aposentadoria voluntária ou desligamento do serviço público.

Art. 2º- O abono de permanência é devido a partir da data que a servidora solicitou a esta Câmara tal benefício, conforme apuração constante no requerimento protocolado sob o nº 3042 datado de 22 de outubro de 2025.

Art. 3º O pagamento do abono de permanência será custeado pela Câmara Municipal de Colíder, não integrando a base de cálculo para fins previdenciários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos à data indicada no art. 2º.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada e Publicada.

Cumpra-se.

Colíder – MT, 05 de janeiro de 2026.

Vereador LUCIANO MILANI

Presidente

Câmara Municipal de Colider-MT