TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 034/2020
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 034/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020.
Fundamento Legal: art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 14.728.004/0001-03, estabelecida à Rua das Azaleias, Nº 257, Jardim Botânico, Município de Sinop – MT, CEP 78.556-088, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador da cédula de identidade RG sob n. 354xxx64-2 SSP/SP e CPF sob n. 021.xxx.971-07, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem, por este instrumento, ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo-o com amparo legal na Lei nº 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº 034/2020, a partir de 20/01/2026, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº 034/2020, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando a qualquer direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, consoante disposto na Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 O motivo do encerramento deve-se à elaboração de um novo processo com o mesmo objeto do respectivo contrato, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 034/2020 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 034/2020 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS WEB EM GESTÃO DE PORTAL MUNICIPAL COM PLATAFORMA DE PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS, GESTÃO DE OUVIDORIA E CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2020. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 23 de janeiro de 2026.
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Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |