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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 73 DE 23 DE JANEIRO DE 2026/MIRASSOL D’OESTE

Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Mirassol d’Oeste estado de Mato Grosso

A Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, conforme as diretrizes da legislação educacional vigente;

Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes ao Política de Escola em Tempo Integral (ETI);

Resolve:

Art. 1º — Da Criação

Fica criado o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Mirassol d’Oeste estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral na unidade escolar/território.

Art. 2º — Dos Objetivos

O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos: I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;

II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens; III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade; IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial; V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades; VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.

Art. 3º — Da Composição O Comitê Local será composto pelos seguintes membros: I – Coordenador(a) Geral do Comitê: MARIA APARECIDA PEREZ TOLÓ II – Diretor(a) Escolar: MAYARA PRISCILA BRAUNA MIATELO III – Coordenador(a) Pedagógico(a): ANA CAROLINA DA SILVA ALVES

IV – Representante dos Professores: MIRIAN DA SILVA FARIA V – Representante dos Professores do Tempo Integral: DANIELLE DA SILVA MUNIZ VI – Representante dos Pais/Responsáveis: OLAIR FRANCISCO BARLETTA VII – Representante da Comunidade/Conselho Escolar: JOÃO PEDRO JAMARIQUELI

VIII– Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: ELIZABETH MOREIRA VALENSUELA LIMA

Art. 4º — Do Funcionamento I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário; II – As reuniões deverão ser registradas em ata; III – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.

Art. 5º — Das Competências I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral; II – Analisar dados referentes a frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura; III – Propor estratégias de formação continuada; IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos; V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral; VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.

Art. 6º — Da Vigência Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste, 20 de janeiro de 2026.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho Cargo: Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Instituição: Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste