DECRETO Nº 006/2026
DECRETO Nº 006/2026
DE: 23 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a base de cálculo dos tributos, penalidades e taxas municipais para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 574 da Lei Complementar Municipal nº 900/2022 (Código Tributário Municipal de Santo Antônio do Leste/MT), e
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, fixado em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), a ser aplicado para fins de atualização monetária no exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município de Santo Antônio do Leste/MT, que passa do valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) para R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos), servindo como base de cálculo para os tributos e penalidades municipais no exercício de 2026.
Art. 2º Fica atualizada a Taxa de Expediente do Município de Santo Antônio do Leste/MT, que passa do valor de R$ 8,42 (oito reais e quarenta e dois centavos) para R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos), aplicando-se o mesmo índice de atualização previsto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 23 DE JANEIRO DE 2026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL