LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026 a LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026
EMENTA: “Dispõe sobre autorização para realização de transferência, transposição e remanejamento orçamentário junto aos créditos disponíveis na LOA 2026, e dá outras providências.
O Senhor ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual 2026, em consonância com o Inciso VI, art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os créditos adicionais de que trata o caput, não devem ultrapassar os limites autorizados no Art.4º da Lei Municipal Nº.1.970/2025,até o limite de 7% (sete por cento) (Lei Orçamentária Anual 2026).
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.
Parágrafo Único – As realocações entre Fontes de Recursos em uma mesma dotação, serão registradas através de ato próprio, não configurando crédito adicional e nem onerando os limites autorizados no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.970/2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e surtindo efeitos em toda a execução orçamentária do exercício 2026.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor deR$.1.200.000,02 (hum milhão, duzentos mil e dois centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE: 2058-Manutenção do Hospital Municipal |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.85.00.00- Contrato de Gestão Fonte de Recursos: 2.621.3210000 Total |
1.200.000,02 1.200.000,02 |
Total da Suplementação....................................................................R$.1.200.000,02
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.973/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor deR$.27.435,48 (vinte e sete mil,quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUN.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO URBANA |
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FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA |
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SUB-FUNÇÃO: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
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PROGRAMA: 0018- MAIS TRABALHO, MAIS FUTURO |
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PROJETO ATIVIDADE: 1055- Melhoria e Modernização Estrutura Feira Municipal |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00- Obras e Instalações Fonte de Recursos: 2.701.0000000 Total |
27.435,48 27.435,48 |
Total da Suplementação........................................................................R$.27.435,48
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.974/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor deR$.68.854,04 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUN.TRANSPORTE, OBRAS,SERVIÇOS PUBLICOS |
VALOR |
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UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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FUNÇÃO: 15 – URBANISMO |
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SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA |
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PROGRAMA: 0017- ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E COM QUALIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE: 1051- Construção, Ampliação, Reforma- Praça e Canteiros |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.00- Obras e Instalações Fonte de Recursos: 2.701.0000000 Total |
68.854,04 68.854,04 |
Total da Suplementação........................................................................R$.68.854,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.975/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor de R$.83.721,12 (oitenta e três mil, setecentos e vinte e um reais e doze centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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PROGRAMA: 0011- CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL |
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PROJETO ATIVIDADE: 2073-Manutenção do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.660.0000000 44.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.660.0000000 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.661.0000000 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.669.0000000 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.501.0000000 Total |
26.521,64 11.000,00 34.789,55 4.681,07 6.728,86 |
Total da Suplementação........................................................................R$.83.721,12
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2026
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.1.315.000,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2097-Emenda Parlamentar Nº 051/2025 -Deputado Nininho- Termo de compromisso 399/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
146.000,00 146.000,00 |
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2103- Emenda Parlamentar Nº 050/2025 -Deputado Nininho- Termo de compromisso 399/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
216.000,00 216.000,00 |
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2098-Emenda Parlamentar Nº 042/2025 -Deputado Nininho- Termo de compromisso 397/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
138.000,00 138.000,00 |
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2099-Emenda Parlamentar Nº 096/2025 -Deputado Gilberto Cattani- Compromisso 656/2025, |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
115.000,00 115.000,00 |
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2102-Emenda Parlamentar Nº 096/2025 -Deputado Gilberto Cattani-Termo Compromisso 751/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
100.000,00 100.000,00 |
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2100-Emenda Parlamentar Nº 157/2025 -Deputado Valdir Barranco- Termo Compromisso 811/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
600.000,00 600.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.1.315.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2026
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ena Lei Orçamentária Anual – LOA, parao exercício de 2025, no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso I (Superávit Financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2101-Emenda Parlamentar Nº 157/2025 -Deputado Valdir Barranco- Termo Compromisso 083/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90- Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.621.3210000 Total |
500.000,00 500.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................R$.500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT