Carregando...
Prefeitura Municipal de Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026 a LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026

EMENTA: Dispõe sobre autorização para realização de transferência, transposição e remanejamento orçamentário junto aos créditos disponíveis na LOA 2026, e dá outras providências.

O Senhor ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual 2026, em consonância com o Inciso VI, art. 167 da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Os créditos adicionais de que trata o caput, não devem ultrapassar os limites autorizados no Art.4º da Lei Municipal Nº.1.970/2025,até o limite de 7% (sete por cento) (Lei Orçamentária Anual 2026).

Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.

Parágrafo Único – As realocações entre Fontes de Recursos em uma mesma dotação, serão registradas através de ato próprio, não configurando crédito adicional e nem onerando os limites autorizados no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.970/2025.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e surtindo efeitos em toda a execução orçamentária do exercício 2026.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor deR$.1.200.000,02 (hum milhão, duzentos mil e dois centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2058-Manutenção do Hospital Municipal

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50.85.00.00- Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 2.621.3210000

Total

1.200.000,02

1.200.000,02

Total da Suplementação....................................................................R$.1.200.000,02

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.973/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor deR$.27.435,48 (vinte e sete mil,quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUN.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO URBANA

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

PROGRAMA: 0018- MAIS TRABALHO, MAIS FUTURO

PROJETO ATIVIDADE: 1055- Melhoria e Modernização Estrutura Feira Municipal

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90.51.00.00- Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 2.701.0000000

Total

27.435,48

27.435,48

Total da Suplementação........................................................................R$.27.435,48

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.974/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor deR$.68.854,04 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUN.TRANSPORTE, OBRAS,SERVIÇOS PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0017- ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E COM QUALIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 1051- Construção, Ampliação, Reforma- Praça e Canteiros

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90.51.00.00- Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 2.701.0000000

Total

68.854,04

68.854,04

Total da Suplementação........................................................................R$.68.854,04

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.975/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por superávit Financeiro no orçamento de 2026 no valor de R$.83.721,12 (oitenta e três mil, setecentos e vinte e um reais e doze centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

VALOR

UNIDADE: – 001- FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0011- CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL

PROJETO ATIVIDADE: 2073-Manutenção do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.660.0000000

44.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.660.0000000

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.661.0000000

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.669.0000000

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.501.0000000

Total

26.521,64

11.000,00

34.789,55

4.681,07

6.728,86

Total da Suplementação........................................................................R$.83.721,12

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2026

EMENTA: Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.1.315.000,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2097-Emenda Parlamentar Nº 051/2025 -Deputado Nininho- Termo de compromisso 399/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

146.000,00

146.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2103- Emenda Parlamentar Nº 050/2025 -Deputado Nininho- Termo de compromisso 399/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

216.000,00

216.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2098-Emenda Parlamentar Nº 042/2025 -Deputado Nininho- Termo de compromisso 397/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

138.000,00

138.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2099-Emenda Parlamentar Nº 096/2025 -Deputado Gilberto Cattani- Compromisso 656/2025,

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

115.000,00

115.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2102-Emenda Parlamentar Nº 096/2025 -Deputado Gilberto Cattani-Termo Compromisso 751/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

100.000,00

100.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2100-Emenda Parlamentar Nº 157/2025 -Deputado Valdir Barranco- Termo Compromisso 811/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

Total

600.000,00

600.000,00

Total da Suplementação....................................................................R$.1.315.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2026

EMENTA: Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ena Lei Orçamentária Anual – LOA, parao exercício de 2025, no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso I (Superávit Financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0009- ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJETO ATIVIDADE: 2101-Emenda Parlamentar Nº 157/2025 -Deputado Valdir Barranco- Termo Compromisso 083/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90- Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.621.3210000

Total

500.000,00

500.000,00

Total da Suplementação....................................................................R$.500.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Superávit Financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.026.

______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT