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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 076 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) – 01/2026, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 157, de 18 de novembro de 2016, da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a comunicação realizada no Processo FlowDocs nº 282/2026, que noticia fatos que, em tese, podem configurar infração funcional;

CONSIDERANDO a comunicação realizada no Processo FlowDocs nº 112/2026, por meio da qual a Comissão de Sindicância solicita a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 05/2025, em razão da necessidade de finalização das atividades instrutórias e elaboração do Relatório Final;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 01/2026, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Processo FlowDocs nº 282/2026, assegurando-se ao servidor envolvido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Fica designada a COMISSÃO PROCESSANTE para condução do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores:

I – WELLINGTON ROCHA DIAS, na função de Presidente;

II – MARIA ARACELLY MACHADO, como Membro;

III – SILVANA KHIPPAIZ NOGUEIRA, como Membro.

Art. 3° Compete à Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 157, de 18 de novembro de 2016, especialmente no que se refere ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais:

I – Conduzir a instrução processual, promovendo a apuração dos fatos, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente;

II – Proceder à citação do servidor, bem como à intimação das partes e de eventuais testemunhas, na forma prevista em lei;

III – Realizar oitivas, acareações, diligências, perícias e demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos, conforme autorizado pela legislação disciplinar municipal;

IV – Requisitar documentos, informações e apoio técnico aos órgãos e unidades administrativas do Município, quando necessários à instrução do processo, nos termos da lei;

V – Analisar as provas produzidas, assegurando o direito de manifestação da defesa, na forma legal;

VI – Elaborar o Relatório Final, contendo a exposição circunstanciada dos fatos apurados, a análise das provas e a conclusão motivada, com indicação das providências cabíveis, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016;

VII – encaminhar o Relatório Final à autoridade competente para julgamento e decisão.

Art. 4° A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016.

Art. 5° Aos membros da Comissão Processante será devida a gratificação Pro Labore Faciendo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, enquanto perdurar o exercício das atividades da comissão.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 23 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício