Carregando...
Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 078 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 01/2026, NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.928/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Ordinária nº 1.928, de 04 de julho de 2024, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a comunicação constante no Processo FlowDocs nº 122/2026, que noticia fatos que, em tese, podem configurar atos lesivos à Administração Pública Municipal, praticados por pessoa jurídica;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.928/2024, que regulamenta, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 01/2026, com a finalidade de apurar possível prática de ato lesivo à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Ordinária nº 1.928/2024, conforme fatos narrados no Processo FlowDocs nº 122/2026, assegurados à pessoa jurídica demandada o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2° Fica designada COMISSÃO, de natureza temporária, para condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01/2026, composta pelos seguintes servidores, nos termos do art. 9º da Lei Ordinária nº 1.928/2024:

I – FÁBIO HENRIQUE DA SILVA, matrícula n°28440, na função de Presidente;

II – LUISMAR DA SILVA MARTINS, matrícula n°478, como Membro;

III – MARA AMARANTE, matrícula n°511, como Membro.

Art. 3° Compete à Comissão, no exercício das atribuições previstas na Lei Ordinária nº 1.928/2024:

I – conduzir a instrução do PAR com imparcialidade, observando a legislação, os regulamentos e as orientações técnicas vigentes;

II – avaliar os fatos e circunstâncias conhecidas, promovendo a indiciação da pessoa jurídica, quando cabível;

III – promover a intimação da pessoa jurídica;

IV – realizar diligências, requisitar documentos, informações e praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos;

V – analisar a defesa apresentada e as provas produzidas;

VI – elaborar e encaminhar à autoridade competente o Relatório Final, nos termos do art. 16 da Lei Ordinária nº 1.928/2024.

Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão não excederá 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação, mediante solicitação devidamente justificada e decisão fundamentada da autoridade competente, nos termos do § 4º do art. 12º da Lei Ordinária nº 1.928/2024.

Art. 5° Aos membros da Comissão será devida a gratificação Pro Labore Faciendo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, enquanto perdurar o exercício das atividades da comissão.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 23 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício