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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 025/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N.° 025/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Nomeia servidores para compor Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em consonância com os artigos 226 a 280 da Lei Complementar nº 016/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração de infrações administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento adequado para apurar responsabilidades decorrentes de infrações ou responsabilidades administrativas, para resguardar o interesse público e o patrimônio do Município;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar nº 016/2003, o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por comissão composta por 03 (três) servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, que indicará dentre eles o seu presidente;

CONSIDERANDO que a Comissão deverá conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração;

CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão estão elencadas nos artigos 226 a 234 da Lei Complementar nº 016/2003;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os seguintes servidores para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar os fatos relacionados a infrações administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal:

I. ROSA DA SILVA CEBALHO – Agente Administrativo (Mat. 678) – PRESIDENTE;

II. CARLA MAGALHAES MEDEIROS – Agente Administrativo (Mat. 12.386);

III. LUCAS ANTONIO PEREIRA CARLETO – Médico Clínico Geral (Mat. 11.290).

§ 1º Em caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer membro da Comissão, o Prefeito Municipal poderá proceder à substituição do membro impedido, por meio de novo ato administrativo, até que o impedimento seja sanado ou o membro retorne às suas funções.

§ 2º A Comissão poderá se valer de apoio funcional, conforme necessário, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Lei Complementar nº 154/2025.

Art. 2º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados os atos praticados.

Art. 3º. A Comissão deverá conduzir os Processos Administrativos Disciplinares conforme preveem os artigos 226 e seguintes da Lei Complementar nº 016/2003, assegurando aos investigados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 23 de janeiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito