DECRETO N.º 012/GP/2026 DE, 22 DE JANEIRO DE 2026 - REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
DECRETO N.º 012/GP/2026 DE, 22 DE JANEIRO DE 2026.
REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
JAIR VARGAS CAMPOS NETO, Prefeito Municipal em exercício de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO ainda que há a necessidade de regulamentar a expedição de alvará para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1.º. A emissão de alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de General Carneiro, no exercício de 2026, atenderá aos seguintes critérios:
I – Os alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de General Carneiro/MT serão emitidos a partir de 10 de abril de 2026.
II - As taxas para expedição de alvarás para o exercício de 2026 deverão ser pagas até 01 de maio de 2026, sob pena de incidência de multa, juros e atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
II - Pela inobservância do prazo estabelecido no inciso II, além da incidência de multa, juros e atualização monetária, será o débito inscrito em dívida ativa para efeito de ajuizamento da ação de execução fiscal.
Art. 2.º. Os estabelecimentos em débito com a Fazenda Municipal em decorrência de taxas de alvarás não quitadas em exercícios anteriores somente receberão o alvará do exercício de 2026 mediante quitação dos débitos de alvarás anteriores.
Art. 3º. Os Alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de General Carneiro/MT expedidos no exercício de 2025 terão validade até 10 de abril de 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 22 de janeiro de 2026.
JAIR VARGAS CAMPOS NETO
Prefeito Municipal em Exercício