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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI N. 1549/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI N. 1549/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Confresa no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 03 de Dezembro de 2025 e publicado na Edição nº 4881 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 08 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, com sede na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONS CISAX

3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1.500.1001000 - Recursos não vinculados de Impostos

3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1.621.6030000 - Transf do Fundo a Fundo de Rec do SUS do Governo Estadual

3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1.605.0000000 – Assistência Financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 23 de janeiro de 2026.

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RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal