Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 321/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR N. 321/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

INCLUI CARGOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, FICANDO INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui-se na Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, os seguintes cargos comissionados, suas atribuições e artigo 5ºA conforme segue:

Art. 1º - .....................................................................

.....................................................................................

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

REQUISITO ESCOLAR

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

40

ENSINO SUPERIOR

R$ 9.364,38

ASSESSOR JURÍDICO I

01

40

ENSINO SUPERIO EM DIREITO – REGISTRO NA OAB

R$ 9.364,38

...................................................................... ” (NR)

Art. 4º - .....................................................................

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – Lotado no Gabinete do Prefeito além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, caberá prestar assessoramento direto e imediato à Prefeitura Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente: planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal; projetar a imagem da Prefeitura Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos do Poder Executivo; desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Chefe do Executivo; recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional; elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal; difundir as ações e programas do Poder Executivo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade; acompanhar os serviços cotidianos administrativos bem como o Prefeito Municipal em eventos relacionados ás atividades Executivos, campanhas, inaugurações, registros de matérias, inaugurações entre outros eventos públicos, quando necessário e autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal; dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação, alimentar sitio eletrônico e redes sociais; desenvolver atividades de relacionamento institucional; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

ASSESSOR JURÍDICO I – Lotado no Gabinete do Prefeito, além de outras funções inerentes ao cargo, é um profissional do Direito que oferece suporte legal às ao poder executivo, especialmente as secretarias municipais, atuando na interpretação e aplicação da legislação atual, elaboração de pareceres, auxílio na defesa em processos judiciais e extra-judiciais, criação de normas e regulamentos, mediação de conflitos, e garantia de conformidade legal, com foco na prevenção de riscos e na segurança jurídica para gestores e a comunidade escolar.

................................................................................... ” (NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa, 23 de janeiro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal