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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO GIRASSOL LTDA.

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede na na Av. Moisés, nº 676, Bairro Centro, Bairro Centro, na cidade de ALTO BOA VISTA-MT, CEP:78665-000, FONE: 66 98101 4438, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, a empresa MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GIRASSOL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 28.553.646/0001-15, estabelecida na rua AVENIDA MOISES DORNELES MONTIEL ,Nº 475, Bairro LOTEAMENTO CENTRO CEP: 78665-000 Cidade ALTO BOA VISTA- MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr.ª RAQUEL MARINHO SILVA , portador do RG n.º 14754185 SSP/MT, CPF n.º998.568.241-68, tendo em vista o Pregão Presencial n. 008/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 009/2024 e, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo da Ata de Registro de Preço 012/2025, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Aditivo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços n° 012/2025 por 6 (seis) meses.

1.2. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Lote

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

1

55

ADESIVO PLASTICO 175 GR C/ PINCEL

UNIDADE

PLASTILIT

155

9,83

1.523,65

1

67

PORCA 1/2

UNIDADE

CISER

465

0,30

139,50

1

69

PORTA LAMINADA 80CM DIREITA

UNIDADE

MEGA

60

249,00

14.940,00

1

73

REBITE MÉDIO

UNIDADE

CISER

90

0,24

21,60

1

97

TEE LLR 25.1/2

UNIDADE

PLASTILIT

18

1,50

27,00

1

129

TIJOLO 06 FUROS

UNIDADE

CERAMICA ABV

94.132

1,21

113.899,72

1

146

JOELHO SOLDAVEL 20.1/2

UNIDADE

PLASTILIT

114

1,38

148,20

1

151

NIPLE ROSCA 1/2

UNIDADE

PLASTILIT

57

1,41

80,37

1

153

PARAFUSO ATARRACHANTE 3.8X25

UNIDADE

CISER

86

0,13

11,18

1

207

TRELICA DE FERRO 1/4

UNIDADE

GERDAU

107

28,00

2.996,00

1

218

LUVA PARA SOLDADOR

PARES

SÃO ROMAO

8

15,99

127,92

1

308

FIXADOR PARA CAL

UNIDADE

TOCANTINS

3

4,49

13,47

1

311

GRAMPO P/ CERCA

QUILOGRAMA

GERDAU

13

24,90

323,70

1

323

JOELHO LLL 25.20

UNIDADE

PLASTILIT

16

1,89

30,24

1

326

JOELHO LLR 1/2

UNIDADE

PLASTILIT

9

1,49

13,41

1

330

LENTE P/ SOLDA

UNIDADE

VONDER

15

4,99

74,85

1

332

LIMA P/ MOTO SERRA

UNIDADE

KF

20

16,19

323,80

1

333

LIXA FERRO

UNIDADE

3M

134

3,45

462,30

1

347

LUVA LLR 25.3/4

UNIDADE

PLASTILIT

7

2,49

17,43

1

376

CABO PP 2X4 MM COM MASSA LIQUIDA MINIMA DE 168KG/KM

METRO

CABRENA

2.014

13,00

26.182,00

1

414

LONA PRETA 4X1MT

UNIDADE

LONAX

47

8,63

405,61

1

417

TABUA PARA CAIXARIA 1X0,10 X 0,022

UNIDADE

PINUS

12

9,71

116,52

1

421

ADESIVO PVC 175G C/ PINCEL

UNIDADE

PLASTILIT

5

15,00

75,00

1

424

PORCA 3/8

UNIDADE

CISER

131

0,26

34,06

1

425

REJUNTE

UNIDADE

VEDACIT

506

8,59

4.346,54

1

429

BALDE SUPER RESISTENTE 12 LT

UNIDADE

PLASTILIT

5

50,00

250,00

1

439

BOMBA CENTRIFUGA 1CV CARCAÇA CROMADO

UNIDADE

FERRARI

2

577,00

1.154,00

167.934,95

Valor R$ 167.934,95 (cento e sessenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A prorrogação da vigência contratual período de 6 (meses), a contar de 29 de janeiro de 2026 e término em 28 de julho de 2026.

DA CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. Nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 009/2024. Cláusula Nona da Ata de Registro de Preço.

DA CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

DA CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, conforme Lei nº 14.133/2021.