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Prefeitura Municipal de Curvelândia

PORTARIA MUNICIPAL Nº 009/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE PESSOAL Nº. 001/2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE PESSOAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, OBJETIVANDO A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SEM ÔNUS PARA O CEDENTE E CESSIONÁRIO”.

PARTÍCIPES:

De um lado,

O Município de Curvelândia, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 04.217.647/0001-20, com sede na Rua São Bernardo, nº. 523, Centro, Município de Curvelândia/MT, Cep: 78.237-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Jadilson Alves de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 358368 SSP/MT, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 396.432.041-20, domiciliado no endereço supra, doravante, ora denominado de Cedente;

De outro lado,

O Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental E Turístico Do Complexo Nascentes Do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 08.979.143/0001-07, sediado na Rua Marechal Dutra, nº. 248, Bairro Jardim Zeferino I, Município de São José dos Quatro Marcos/MT, neste ato representado seu Presidente Sr. Jadilson Alves De Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 358.368 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 396.432.041-20, domiciliado no endereço supra indicado, ora denominado de Cessionários, resolvem nos termos do Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica de Cessão de Pessoal na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão temporária sem ônus para o Cedente e Cessionário da servidora pública municipal Sra. Natália Tharyane Matos Corte, Diretora Geral de Licitações e Contratos, para desenvolvimento de atos licitatórios no Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental E Turístico Do Complexo Nascentes Do Pantanal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO

2.1. A Servidora desempenhará suas funções no órgão CESSIONÁRIO.

2.2. As funções ora exercidas serão de PREGOEIRA e AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO.

b) Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.

c) Não haverá remuneração complementar da servidora cedida, sendo este Termo de Cooperação Técnica de Cessão de Pessoal sem ônus para ambos os partícipes.

d) Ficar a servidora ora cedida, obrigada a cumprir sua jornada laboral integral no órgão de origem, sem prejuízo das sanções cabíveis caso do descumprimento.

e) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento do servidor cedido do cargo de origem.

3.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

a) Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão.

b) Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.

c) Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

d) Não colocar a servidora cedida para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão CESSIONÁRIO.

e) Não ceder a servidora cedida para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

f) Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.

g) Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

h) Comunicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

i) Arcar com todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor cedido.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

4.1. A servidora cedida deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

4.2. A servidora cedida deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1. O presente Termo de Cessão terá vigência pelo período de 12/01/2026 a 31/12/2026, conforme Ato de Cessão a ser publicado em Diário Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

6.1. O presente Termo de Cessão poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo a servidora cedida retornar imediatamente a sua unidade de lotação:

a) Comum acordo entre as partes.

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.

c) Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA

8.1. O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

9.1. O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária com vistas à publicação do Ato governamental de cessão no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

11.1. O presente instrumento segue o disposto na Lei Orgânica Municipal.

11.2. A servidora cedida permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curvelândia/MT e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mirassol d’Oeste/MT, como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Curvelândia/MT, 12 de janeiro de 2026.

Cedente:

__________________________________

Município de Curvelândia/MT

CNPJ nº. 04.217.647/0001-20

Jadilson Alves De Souza

Prefeito

Cessionário:

_________________________________________

Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental E Turístico Do Complexo Nascentes Do Pantanal

CNPJ nº. 08.979.143/0001-07

Jadilson Alves De Souza

Presidente

________________________________

Sra. Natalia Tharyane Matos Corte

Diretora Geral de Licitações e Contratos

Servidora Cedida

Testemunhas:

1)

Nome:___________________________

CPF nº.:_________________________

Ass._____________________________

2)

Nome:___________________________

CPF nº.:_________________________

Ass._____________________________