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Prefeitura Municipal de Campinápolis

DECRETO Nº 4.865 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 156, I da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, I, e art.32 da Lei Complementar nº 046/2013;

D E C R E T A

Art.1°. O prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU, para o Exercício Financeiro de 2026, será de 166 (cento e sessenta e seis) dias compreendidos no período de 16/02/2026 a 31/07/2026.

§1º. Os contribuintes receberão o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial até o dia 31.05.2026; porém, o não recebimento deste não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo desta obrigação tributária;

§2º. Os contribuintes que não receberem o carnê - Documento de Arrecadação – DAM do Município inerente ao IPTU- Imposto Predial Territorial Urbano; bem como inerente ao ITU – Imposto Territorial Urbano do seu imóvel predial deverão retirar o mesmo junto ao setor de Arrecadação de Tributos da Prefeitura, ou ainda poderá ser retirado junto ao site: www.campinapolis.mt.gov.br, em acesso rápido – emitir guias.

Art. 2º. Após o vencimento será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o valor do imposto devido.

Art. 3º. Para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2026 será utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado, com a observância da Atualização Cadastral da Planta Genérica de Valores, nos termos da legislação tributária vigente.

At.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis-MT, 22 de janeiro de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal