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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº 002/2026/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a Sra. “Rosenil Lara da Silva, servidora pública efetiva neste município.”

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do Art. 4º da EC nº 103/2019, e o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, I da CF/1988 com redação da EC 41/2003, c/c Art. 12, incisos I da Lei nº 1.606/2014 que rege a Previdência Municipal; e Lei Municipal nº 1.208/2006 dispõe sobre plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores públicos e reestrutura a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a SRA. ROSENIL LARA DA SILVA, inscrita no CPF nº 629.xxx.xxx-53, brasileira, residente e domiciliada no município de Chapada dos Guimarães - MT, servidora Efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe D, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 40 horas, devidamente matriculada sob o nº 192, contando até 18/12/2025 com 19 anos, 09 meses e 14 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme o processo administrativo do PREVI-SERV, nº 2026.03.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 18/12/2025 e efeitos financeiro a partir de 23/01/2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 23 de janeiro de 2026.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal