RESOLUÇÃO Nº001/2026 - CMDCA/Sorriso-MT
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o credenciamento parcial da Associação Sonho Meu – Reabilitação e Desenvolvimento Humano, o registro de projetos e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Sorriso-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 90, e pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em Reunião Extraordinária realizada em 08 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o credenciamento, o registro de projetos e o acompanhamento das entidades que executam serviços voltados a crianças e adolescentes no Município de Sorriso-MT,
RESOLVE:
Art. 1º Tipificar a Associação Sonho Meu – Reabilitação e Desenvolvimento Humano como entidade de oferta de serviços de habilitação e reabilitação, compreendendo fisioterapia em equoterapia, terapias integrativas, atendimentos psicológicos, socioassistenciais e pedagógicos.
Parágrafo único. Fica definida como área de atuação majoritária a Saúde, com foco na promoção e no desenvolvimento físico, neural e cognitivo de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PCDs).
Art. 2º Aprovar o Credenciamento Parcial, sob o nº CRD-P-01/2026, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade até 08 de janeiro de 2027, condicionado ao saneamento das pendências abaixo elencadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do certificado:
I – Conclusão da adequação estrutural, com a fixação de corrimãos nas rampas de acesso, banheiros e sala multissensorial; II – Adequação do controle manual de agendamento e frequência, devendo conter assinaturas dos pais ou responsáveis, permanecendo disponível para vistoria in loco da Comissão de Monitoramento e Fiscalização.
Art. 3º Determinar que todos os projetos, programas e ações executados pela entidade, sejam públicos, com recursos próprios ou conveniados, estejam devidamente registrados junto ao CMDCA, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e do art. 90 do ECA.
Art. 4º Determinar que a Associação Sonho Meu proceda ao registro de seus demais projetos, programas e ações em execução, inclusive aqueles decorrentes de continuidade de convênios anteriormente celebrados e os mantidos com recursos financeiros próprios, para fins de ciência formal, análise e acompanhamento por este Conselho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput não implica reconhecimento automático, aprovação ou regularidade dos projetos, os quais estarão sujeitos à análise específica pelo CMDCA.
Art. 5º Reafirmar que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira da entidade, inclusive folha de pagamento, é de responsabilidade exclusiva da Associação Sonho Meu.
Art. 6º Esclarecer que o credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, caso sejam constatadas novas irregularidades ou o descumprimento dos prazos e condicionantes estabelecidos nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 12 de janeiro de 2026.
Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA