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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

EDITAL Nº 001/2026/SMEC/PMAT/MT PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Dispõe sobre a abertura de inscrições para o processo seletivo do programa municipal de auxílio educação.

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em conjunto com o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO, instituído pela Lei Municipal nº 758/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.480/2025, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece normas, procedimentos e critérios para a realização do Processo Seletivo do Programa Municipal de Auxílio Educação, destinado à concessão de bolsas de estudo.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a abertura de inscrições e a regulamentação do Processo Seletivo Simplificado para concessão de bolsas de estudo parciais a estudantes de cursos técnicos e de ensino superior, com vistas a assegurar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos.

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma oficial:

A. Período de inscrições: de 27/01/2026 a 06/02/2026, até às 23h59min, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://www.altotaquari.mt.gov.br;

B. Publicação da lista de candidatos inscritos: 09/02/2026, a partir das 16h, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Jornal Oficial AMM-MT e no site oficial do Município;

C. Análise documental, classificação e visitas sociais: de 12/02/2026 a 13/02/2026, em horário de expediente;

D. Divulgação do resultado preliminar: 19/02/2026, a partir das 16h, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Jornal Oficial AMM-MT e no site oficial do Município;

E. Prazo para interposição de recursos: de 20/02/2026 e 23/02/2026, A interposição de recursos será realizada exclusivamente de forma presencial, mediante Requerimento Escrito de Interposição de Recurso, protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 1060, Centro, Alto Taquari – MT, no horário das 07h30min do primeiro dia às 11h30min do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília.

F. Homologação do resultado final: 26/02/2026, a partir das 16h, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Jornal Oficial AMM-MT e no site oficial do Município;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, no período de 27/01/2026 a 06/02/2026, por meio do endereço eletrônico oficial do Município de Alto Taquari – MT: https://www.altotaquari.mt.gov.br.

3.2. O candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e anexar, em formato digital (PDF ou imagem legível), toda a documentação exigida neste Edital.

3.3. Será aceita apenas uma inscrição por CPF, sendo vedada a realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, sob pena de indeferimento.

3.4. Após a confirmação da inscrição, não será permitida a alteração de dados, a inclusão, substituição ou retificação de documentos anexados pelo candidato, sob qualquer hipótese.

3.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.6. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, bem como o correto envio da documentação dentro do prazo estabelecido.

3.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, incompletas ou realizadas por outros meios que não o previsto neste Edital.

3.8. Caso o candidato, no momento da inscrição, tenha inserido documento incorreto ou prestado informação equivocada, a correção ou a complementação documental somente poderá ser solicitada por meio de interposição de recurso, após a divulgação da lista de inscrições ou em caso de indeferimento da bolsa, observado o prazo e as condições estabelecidas neste Edital.

3.9. O candidato com deficiência deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de deficiência.

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1. No ato da inscrição on-line, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I. Documento oficial de identificação com foto (RG) e CPF;

II. Comprovante de residência atualizado;

III. Documento comprobatório da composição do grupo familiar;

IV. Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;

A. Na hipótese de integrante do grupo familiar ser Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser anexada, obrigatoriamente, a última Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI;

V. Comprovante de matrícula em curso técnico ou superior reconhecido pelo MEC;

VI. Documento emitido pela instituição de ensino contendo o valor da mensalidade vigente;

4.2. A documentação original poderá ser solicitada a qualquer tempo para fins de conferência, inclusive mediante convocação presencial.

4.3. A condição de Pessoa Com Deficiência (PCD) pode ser comprovada mediante a apresentação de Atestado Médico particular ou laudo pericial emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, comprovante de recebimento de benefício como PCD, emitido pelo INSS, bem como pelo resultado da avaliação empreendida por equipe multiprofissional nos termos do art. 2º, §1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPCD) - Lei Federal n. 13.146/2015.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do Processo Seletivo os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I. Residir no Município de Alto Taquari – MT há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados da data da inscrição;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação, autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, em instituição de ensino superior privada;

III. Não ser beneficiário de qualquer outro auxílio, programa ou financiamento, de fonte pública ou privada, que custeie total ou parcialmente os estudos;

IV. O candidato que já possua diploma de curso de graduação não será excluído do Programa, contudo terão prioridade aqueles que ainda não possuam curso superior;

V. Ser considerado economicamente carente, assim entendido o estudante pertencente ao grupo familiar com renda bruta familiar mensal limitada a até 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão da bolsa;

VI. Não ter sido desligado anteriormente do Programa Municipal de Auxílio Educação para Concessão de Bolsas de Estudo em decorrência de fraude devidamente comprovada.

6. DAS BOLSAS DE ESTUDO

6.1. As bolsas concedidas serão parciais, correspondendo a até 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, respeitado o limite máximo de 05 (cinco) UPF/MT, nos termos da legislação municipal vigente.

6.2. Para fins de cálculo do valor máximo do benefício, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT será aquele divulgado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), conforme tabela disponível no endereço eletrônico oficial: https://www5.sefaz.mt.gov.br/upf-mt , devendo ser considerado o valor vigente à época da concessão do benefício.

6.3. A concessão do benefício ocorrerá na forma de reembolso, mediante apresentação de comprovante de pagamento da mensalidade devidamente quitada.

6.4. Será concedida apenas uma bolsa de estudo por família, salvo na hipótese de todos os inscritos serem contemplados e ainda houver disponibilidade orçamentária;

6.5. O benefício será concedido mensalmente enquanto o estudante mantiver o cumprimento dos requisitos legais, regulamentares e editalícios.

6.6. A bolsa de estudo poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, mediante deliberação do Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:

I. For reprovado por qualquer motivo;

II. Tiver a renda familiar mensal bruta superior a 04 (quatro) salários mínimos, nos termos da redação dada pela Lei Municipal nº 1.480/2025;

III. Interromper o curso, por desistência, trancamento ou qualquer outra forma;

IV. Não cumprir frequência mínima igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em qualquer termo do curso, salvo se houver justificativa plausível e devidamente comprovada;

V. Não atingir aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas;

A. No caso de reprovação ou dependência em uma ou mais disciplinas, o aluno beneficiado deverá arcar integralmente com as despesas extraordinárias decorrentes da dependência, não sendo estas passíveis de cobertura pelo Programa;

VI. Incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade, em qualquer fase do Programa;

A. O estudante que incidir na hipótese prevista no inciso VI, além da exclusão imediata do Programa, deverá devolver aos cofres públicos os valores indevidamente recebidos, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

6.7. O cancelamento da bolsa implicará na cessação imediata do benefício, sem direito a indenização ou ressarcimento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

7. DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

7.1. O Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo é responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e controle da execução do Programa Municipal de Auxílio Educação para Concessão de Bolsa de Estudo, competindo-lhe zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo fiel cumprimento das normas previstas neste Edital e na legislação vigente.

7.2. Compete ao Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo, dentre outras atribuições:

I. Analisar, avaliar e deliberar sobre os processos de concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento das bolsas de estudo;

II. Apreciar e decidir, em última instância administrativa, os recursos interpostos pelos candidatos e bolsistas, nos termos deste Edital;

III. Acompanhar e fiscalizar a situação socioeconômica dos beneficiários, podendo, para tanto, realizar visitas domiciliares, solicitar documentos complementares e promover diligências necessárias, a qualquer tempo;

IV. Propor medidas corretivas, preventivas ou sancionatórias, quando constatadas irregularidades, inconsistências ou indícios de fraude;

V. Emitir pareceres, relatórios e recomendações relacionados à execução do Programa.

7.3. O Conselho poderá, a qualquer momento, convocar o bolsista para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação adicional, sendo o atendimento à convocação condição para a manutenção do benefício.

7.4. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital, bem como a prestação de informações falsas ou a omissão de dados relevantes, poderá ensejar a suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.5. As deliberações do Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo terão caráter administrativo e vinculante, observada a legislação aplicável.

8. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

8.1. O Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo será composto nos exatos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 758/2014, alterada pela Lei nº 1.480/2025, sendo integrado por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

8.2. O Conselho terá a seguinte composição:

I. 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo próprio órgão;

II. 01 (um) representante dos alunos;

III. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Alto Taquari;

IV. 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

V. 01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino.

8.3. Os membros do Conselho serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, na forma da legislação aplicável.

8.4. A participação no Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, conforme §1º do art. 10 da Lei Municipal nº 758/2014.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A seleção e classificação dos candidatos inscritos será realizada em três etapas sucessivas, a saber:

I. Etapa 1: Análise da documentação apresentada, em conformidade com o formulário de inscrição e com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital;

II. Etapa 2: Análise da renda familiar do candidato;

III. Etapa 3: Visita social, quando necessária, para averiguação e confirmação das informações socioeconômicas prestadas.

9.2. Para fins deste Edital, considera-se renda mensal familiar a soma da renda bruta mensal de todos os integrantes do grupo familiar.

9.3. Para efeito de cálculo da renda familiar mensal, considera-se família ou grupo familiar o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto ou em residências diversas, desde que comprovada a dependência socioeconômica, formado pelo estudante candidato à bolsa e, quando existentes:

A. Cônjuge ou companheiro(a);

B. Filhos ou enteados de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, ou inválidos;

C. Irmãos de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, ou inválidos;

D. Pai e/ou mãe;

E. Padrasto ou madrasta;

F. Avós;

G. Tutor(a), tutelado(a), curador(a) ou curatelado(a);

H. Outras pessoas comprovadamente dependentes ou cooperadas economicamente.

9.4. Considera-se rendimento, para efeito de apuração da renda bruta mensal familiar:

I. Salários

II. Vencimentos

III. Proventos

IV. Comissões

V. Pró-labore

VI. Rendimentos do trabalho informal ou autônomo

VII. Rendas do patrimônio

VIII. Pensões de qualquer natureza

IX. Benefícios previdenciários públicos ou privados

X. Renda mensal vitalícia e benefícios sociais.

9.5. Não serão considerados como rendimento, para fins deste Edital:

I. Seguro-desemprego;

II. Renda proveniente de estágio;

III. Contrato de safra cujo prazo de extinção seja igual ou inferior a 06 (seis) meses;

IV. Contrato de experiência com prazo máximo de até 90 (noventa) dias.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação oficial do resultado.

8.2. A interposição de recursos será realizada exclusivamente de forma presencial, mediante Requerimento Escrito de Interposição de Recurso, protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 1060, Centro, Alto Taquari – MT, no horário das 07h30min do primeiro dia às 11h30min do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília.

8.3. O recurso deverá ser individual, devidamente identificado, claro, consistente e objetivo, contendo a exposição fundamentada dos fatos e dos motivos que ensejam o pedido de revisão, sob pena de indeferimento liminar.

8.4. Caberá recurso à Comissão responsável contra omissões ou erros materiais verificados em qualquer etapa do Processo Seletivo, notadamente quanto à divulgação da lista de candidatos inscritos e do resultado preliminar ou final.

8.5. Serão aceitos recursos interpostos por terceiros, desde que o requerimento seja apresentado presencialmente e acompanhado de procuração específica, devidamente assinada pelo candidato, com identificação do outorgante e do outorgado, bem como cópia de documento oficial de identificação de ambos.

8.6. Serão indeferidos liminarmente os recursos:

I. Interpostos fora do prazo estabelecido;

II. Que não contenham a identificação do candidato;

III. Que não apresentem fundamentação adequada;

IV. Enviados por meios diversos do previsto neste Edital, tais como e-mail, telefone ou formulário eletrônico.

8.7. O recurso cujo teor contenha linguagem ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com o decoro administrativo em relação à Comissão ou ao Conselho de Acompanhamento de Bolsa de Estudo será indeferido de plano.

8.8. A decisão proferida pelo Conselho de Acompanhamento de Bolsa de Estudo será irrecorrível na esfera administrativa, constituindo-se em última instância, ressalvada a correção de eventual erro material, mediante manifestação posterior devidamente justificada.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

9.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital de Convocação.

9.2. A convocação será realizada exclusivamente por meio da internet, no site oficial do Município de Alto Taquari – MT ( https://www.altotaquari.mt.gov.br ), sendo de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, convocações e demais comunicados oficiais.

9.3. O Conselho de Acompanhamento de Bolsa de Estudo poderá, a qualquer tempo, realizar visita domiciliar, independentemente de prévia comunicação, inclusive após a concessão do benefício, enquanto o estudante mantiver a condição de bolsista, para fins de verificação das informações prestadas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A impugnação administrativa e/ou judicial deste Edital que ensejar a anulação de qualquer de seus dispositivos, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, não comprometendo o regular prosseguimento dos demais atos do Processo Seletivo.

10.2. O candidato será inteiramente responsável pela veracidade, exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante todo o período de validade do Processo Seletivo, especialmente quanto ao endereço residencial e meios de contato.

10.3. Não será fornecido documento individual comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo, valendo, para todos os efeitos legais, as publicações oficiais realizadas no Diário Oficial do Município ou em outros meios oficiais de divulgação.

10.4. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, omissão de informações relevantes, apresentação de documentos falsos ou prática de ato doloso pelo candidato implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

10.5. As informações e esclarecimentos relativos ao Processo Seletivo poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min às 17h00min (horário oficial de Brasília), na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari – MT ou pelo número de contato 66 9975-5118

10.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Comissão de Acompanhamento de Bolsa de Estudo, observada a legislação vigente.

Alto Taquari – MT, 23 de janeiro de 2026.

Juliana Bellodi Secretária Municipal de Educação e Cultura

FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Programa Municipal de Auxílio Educação – Concessão de Bolsa de Estudo

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo: _____________________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: ____________________________

Data de nascimento: ____/_____/________

Endereço residencial: ________________________________________________________________

Telefone: ____________________________ E-mail: ____________________________

Número do protocolo: ____________________________

2. ETAPA DO PROCESSO SELETIVO OBJETO DO RECURSO

( ) Lista de candidatos inscritos ( ) Resultado preliminar ( ) Resultado final ( ) Outro: _______________________________________________________

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Descrever de forma clara, objetiva e fundamentada os fatos e motivos que ensejam o pedido de revisão, indicando, se possível, o item do Edital, dispositivo legal ou informação que entenda ter sido descumprida.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a apresentação de informações falsas, omissões ou documentos inverídicos poderá resultar no indeferimento do presente recurso e nas demais sanções administrativas e legais cabíveis.

Alto Taquari – MT, _____ de _________ de 2026

___________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)