DECRETO Nº. 5.919, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a permanente necessidade de promover a realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos benefícios;
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Matupá, a realização obrigatória da PROVA DE VIDA anual dos inativos e pensionistas segurados do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI.
Art. 2º. Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação anual da existência do beneficiário para fins de manutenção do benefício previdenciário, devendo ser realizada no mês do aniversário do beneficiário.
Art. 3º. Todos os inativos e pensionistas segurados do PREVI-MUNI deverão realizar a Prova de Vida Anual no mês de aniversário, de acordo com o cronograma fixado em edital de convocação, nos termos do anexo único deste decreto, anualmente publicado.
Art. 4º. Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I. Inativos: os segurados aposentados do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, em gozo de benefício de aposentadoria;
II. Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá;
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
Art. 5º. Para a realização da Prova de Vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original com foto, o Cadastro de Pessoa Física - CPF e o comprovante de endereço atualizado.
§ 1º. Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.
§ 2º. Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada, Carteira Funcional emitida por órgãos públicos e Carteira do Idoso.
§ 3º. Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.
§ 4º. O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
Art. 6º. Os inativos e pensionistas vinculados ao PREVI-MUNI poderão realizar a Prova de Vida por meio remoto ou mediante comparecimento presencial na sede do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá/MT.
Art. 7º. A Prova de Vida em ambiente virtual é realizada de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado na página oficial do Fundo Municipal de Previdência Social e da Prefeitura Municipal de Matupá.
Art. 8º. A comprovação da Prova de Vida remota, por meio do endereço eletrônico que será divulgado pelo PREVI-MUNI, ocorrerá da seguinte forma:
I. O beneficiário acessará o “link” disponibilizado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Matupá e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o Cadastro de Pessoa Física - CPF, a data de nascimento e o nome completo da mãe;
II. Após o ingresso no sistema através do passo anterior, o beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação frente e, em seguida, do verso. Em seguida, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador da identidade;
III. No próximo passo, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado e finalizar o processo de envio da comprovação de vida;
IV. O beneficiário receberá, em até 02 (dois) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;
V. Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Art. 9º. Para a realização da Prova de Vida presencial, o beneficiário deverá comparecer à sede do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, munido da documentação original mencionada no artigo 5º.
Parágrafo Único. Não haverá a necessidade de agendamento prévio para a realização da Prova de Vida presencial.
CAPÍTULO IV
DOS SEGURADOS IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAREM A PROVA DE VIDA
Art. 10. A Prova de Vida tem caráter personalíssimo e deverá ser realizada pelo próprio segurado inativo ou pensionista vinculado ao PREVI-MUNI, admitindo-se a sua realização por representante legal ou procurador apenas nas hipóteses de comprovada impossibilidade por motivo de saúde, de cumprimento de pena privativa de liberdade, ou nos casos de invalidez ou interdição judicial, devidamente formalizados.
§ 1º. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a Prova de Vida poderá ser realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, devidamente constituído, o qual deverá comparecer presencialmente ao PREVI-MUNI munido do respectivo instrumento de representação, da documentação prevista no artigo 5º deste decreto e, observados os seguintes procedimentos:
I. Nos casos de comprovada impossibilidade médica de locomoção, será exigida declaração específica, expedida em papel timbrado da rede pública ou privada de saúde, contendo a identificação do médico por meio de carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, atestando, de forma expressa, a impossibilidade de deslocamento do segurado para a realização da Prova de Vida;
II. Nos casos de cumprimento de pena privativa de liberdade, será exigida a apresentação de atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, validada pelo diretor da unidade prisional em que o segurado se encontre custodiado, com indicação do local e da data da emissão.
§ 2º. O representante legal ou procurador do beneficiário deverá protocolar, na sede do PREVI-MUNI, os documentos originais referidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo, acompanhados de cópia dos documentos oficiais de identificação com foto do beneficiário e do representante, bem como requerer, quando possível, o agendamento de visita domiciliar.
§ 3º. Na hipótese de o beneficiário ser inválido ou interditado judicialmente, a Prova de Vida será realizada por seu representante legal, mediante apresentação do termo de curatela ou tutela, da documentação prevista no art. 5º e, quando necessário, requerimento de visita domiciliar.
§ 4º. O representante legal ou procurador que prestar declaração ou apresentar documentos para fins de comprovação de vida responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações, especialmente nas hipóteses em que não seja possível a realização de verificação domiciliar pelo PREVI-MUNI, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica ou de falsa declaração, nos termos do art. 299 do Código Penal, quando configurada a inserção ou a omissão de informações falsas em documento público ou particular.
Art. 11. Aos beneficiários que, por motivo de idade avançada, doença grave ou outra condição devidamente comprovada, não possuam meios de se deslocar de suas residências e que, adicionalmente, não disponham de representante legal ou procurador constituído, poderá ser disponibilizada, em caráter excepcional e mediante deliberação da Diretoria Executiva do PREVI-MUNI, a realização de Prova de Vida por meio de visita domiciliar, desde que o segurado resida no Município de Matupá.
Parágrafo Único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o requerimento de Prova de Vida domiciliar e o respectivo agendamento poderão ser efetuados pelo próprio beneficiário ou por terceira pessoa, exclusivamente para fins de solicitação e agendamento, não se confundindo com a realização da Prova de Vida, por meio de contato telefônico ou pelo endereço eletrônico oficial do PREVI-MUNI, sem prejuízo da posterior formalização documental.
Art. 12. Aos beneficiários residentes em municípios diversos de Matupá, será facultada, preferencialmente, a realização da Prova de Vida na modalidade remota, exclusivamente nos termos e procedimentos previstos no art. 8º deste Decreto.
CAPÍTULO V
DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Art. 13. Findo o prazo estabelecido para a realização da Prova de Vida, e transcorrido o último dia útil do mês subsequente, o PREVI-MUNI publicará no Impresso Oficial do Município a relação dos aposentados e pensionistas que não tenham cumprido a obrigação, procedendo-se à suspensão do pagamento dos respectivos benefícios.
§ 1º. Nos casos de suspensão, o aposentado ou pensionista deverá comparecer presencialmente ao PREVI-MUNI ou realizar o procedimento previsto no artigo 8º para realizar a Prova de Vida, apresentando a documentação prevista no artigo 5º deste Decreto e requerendo a reativação do benefício.
§ 2º. A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da regularização da Prova de Vida, assegurado o pagamento dos valores retroativos devidos, observado o calendário oficial de pagamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O PREVI-MUNI promoverá a ampla divulgação das instruções e dos procedimentos necessários à realização da Prova de Vida em sua página oficial e nos demais canais oficiais de comunicação do Município.
Art. 15. Compete ao PREVI-MUNI, por intermédio de sua Diretoria Executiva, acompanhar a execução de todo o procedimento de Prova de Vida, expedindo relatórios circunstanciados e adotando as providências administrativas cabíveis para assegurar a regular manutenção e continuidade do pagamento dos benefícios.
Art. 16. A Diretoria Executiva do PREVI-MUNI designará servidor responsável pela coordenação, organização, supervisão e validação dos atos relativos à Prova de Vida, sob sua direta responsabilidade.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do PREVI-MUNI.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
Anexo Único
MODELO PADRÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANUAL PARA PROVA DE VIDA
EDITAL Nº ___/____ - PREVI-MUNI
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA - EXERCÍCIO 2026
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº. ___/____, torna pública a convocação dos aposentados e pensionistas segurados do PREVI-MUNI para a realização da Prova de Vida referente ao exercício de 2026, nos termos e condições abaixo estabelecidos.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por finalidade convocar todos os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVI-MUNI para a realização obrigatória da Prova de Vida anual, procedimento indispensável para a manutenção do pagamento regular dos benefícios previdenciários.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
A Prova de Vida deverá ser realizada no mês de aniversário do beneficiário, observando-se o cronograma abaixo, com início em __ de _________ de 202__ e término em 31 de dezembro de 202__.
3. DO CRONOGRAMA POR MÊS DE NASCIMENTO
|
Mês de Nascimento |
Prazo para Realização da Prova de Vida |
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Janeiro |
até 31/01/202__ |
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Fevereiro |
até 28/02/202__ |
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Março |
até 31/03/202__ |
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Abril |
até 30/04/202__ |
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Maio |
até 31/05/202__ |
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Junho |
até 30/06/202__ |
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Julho |
até 31/07/202__ |
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Agosto |
até 31/08/202__ |
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Setembro |
até 30/09/202__ |
4. DAS FORMAS DE REALIZAÇÃO
A Prova de Vida poderá ser realizada:
I. De forma presencial, na sede do PREVI-MUNI, no horário de atendimento ao público;
II. De forma remota, por meio do sistema eletrônico disponibilizado no site oficial do PREVI-MUNI;
III. Por representante legal ou procurador, nos casos legalmente admitidos (Vide Decreto Municipal nº. ___/____);
IV. Por visita domiciliar, nas hipóteses excepcionais previstas em Decreto (Vide Decreto Municipal nº. ___/____).
A comprovação da Prova de Vida remota, por meio do link inserido no seguinte site institucional: __________________________________ e ocorrerá da seguinte forma:
· O beneficiário acessará o “link” disponibilizado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Matupá e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o Cadastro de Pessoa Física - CPF, a data de nascimento e o nome completo da mãe;
· Após o ingresso no sistema através do passo anterior, o beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação frente e, em seguida, do verso. Em seguida, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador da identidade;
· No próximo passo, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado e finalizar o processo de envio da comprovação de vida;
· O beneficiário receberá, em até 02 (dois) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;
· Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Para a realização da Prova de Vida presencial, o beneficiário deverá comparecer à sede do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, munido da documentação original mencionada no item 6 deste edital.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
O não comparecimento ou a não realização da Prova de Vida no prazo correspondente ao mês de aniversário implicará a suspensão do pagamento do benefício, nos termos do Decreto Municipal nº. ___/____.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a realização da Prova de Vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original com foto, o Cadastro de Pessoa Física - CPF e o comprovante de endereço atualizado.
Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.
Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada, Carteira Funcional emitida por órgãos públicos e Carteira do Idoso.
Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais instruções e informações poderão ser consultadas no site oficial do PREVI-MUNI e na sede da Autarquia Previdenciária.
Matupá/MT, ___ de __________ de 2026.
Diretora Executiva
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - PREVI-MUNI