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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 001/2025

PROCESSO DE COMPRA: Nº 003/2025;

MODALIDADE: Inexigibilidade nº 001/2025;

CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;

CONTRATADO: João Paulo Miquelin Todesco.

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de dezembro, número 725, Centro, Cotriguaçu – MT, neste ato representado Prefeito Municipal Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa JOÃO PAULO MIQUELIN TODESCO, inscrita no CNPJ sob nº 41.773.932/0001-54, endereçada em Logradouro Rua Olavo Antunes de Souza, número 263, Complemento, ********, Cep 78.557-567, Bairro/Distrito: Jardim Copacabana, Município de Sinop-MT, denominado “CONTRATADO”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, fundamentado nos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor global do Contrato nº 001/2025, destinado à prestação de serviços de contabilidade pública e assessoria em gestão pública.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula Sexta (Do Prazo) do contrato original, prorrogando-se a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 23 de janeiro de 2026 e término em 23 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL

Em virtude da prorrogação do prazo e da manutenção dos serviços, o valor global do contrato é alterado:

Valor do Aditivo: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Novo Valor Global: O valor global total do Contrato passa de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) para R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o novo período de vigência correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme classificação a ser indicada pelo setor contábil.

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

A eficácia deste termo aditivo está condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.

E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.

Cotriguaçu-MT, 23 de janeiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

PREFEITO MUNICIPAL