1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 001/2025
PROCESSO DE COMPRA: Nº 003/2025;
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 001/2025;
CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;
CONTRATADO: João Paulo Miquelin Todesco.
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de dezembro, número 725, Centro, Cotriguaçu – MT, neste ato representado Prefeito Municipal Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa JOÃO PAULO MIQUELIN TODESCO, inscrita no CNPJ sob nº 41.773.932/0001-54, endereçada em Logradouro Rua Olavo Antunes de Souza, número 263, Complemento, ********, Cep 78.557-567, Bairro/Distrito: Jardim Copacabana, Município de Sinop-MT, denominado “CONTRATADO”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, fundamentado nos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor global do Contrato nº 001/2025, destinado à prestação de serviços de contabilidade pública e assessoria em gestão pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica alterada a Cláusula Sexta (Do Prazo) do contrato original, prorrogando-se a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 23 de janeiro de 2026 e término em 23 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL
Em virtude da prorrogação do prazo e da manutenção dos serviços, o valor global do contrato é alterado:
Valor do Aditivo: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Novo Valor Global: O valor global total do Contrato passa de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) para R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o novo período de vigência correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme classificação a ser indicada pelo setor contábil.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE
A eficácia deste termo aditivo está condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT, 23 de janeiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
PREFEITO MUNICIPAL