PROVA DE VIDA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
EDITAL 002/2026
OBJETO: PROVA DE VIDA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU – PREVI COTRI
O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdencia@previcotri.com.br, telefone (66) 9 9213-6492, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos beneficiários deste RPPS, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas vinculadas a esta Autarquia, Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem a PROVA DE VIDA 2026.
1. DO PRAZO
1.1 A comprovação de vida por parte dos segurados inativos terá início a partir de 26 de janeiro de 2026 e se encerra em 31 de março de 2026.
1.2 Nos casos em que o beneficiário possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.
2. DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
Deverão realizar prova de vida os segurados aposentados e pensionistas com processo deferido até 31/12/2025.
3. DA MODALIDADE
3.1 A realização da prova de vida 2026, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
3.1.1 Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI dos dias 26 de janeiro de 2026 ao dia 31 de março de 2026 com agendamento prévio, munido dos seguintes documentos:
a) Do segurado: documento oficial de identidade com foto (RG ou carteira de habilitação), CPF, comprovante de residência atualizado.
b) dos dependentes: Documento oficial de identidade com foto (RG ou carteira de habilitação) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável, Em caso de dependente inválido, maior que 18 anos, apresentar comprovante de dependência econômica.
3.1.2 Online – Acessar a página Web no link https://2026.cotriguacu.provadevida.app.br/#/ ou pelo site do previ cotri em www.previcotri.com.br.
3.1.3 Online – Acessar a página Web pelo aplicativo do Prev+Web no link https://prevmais.app.br/#/login
3.2 Para realização de prova de vida online ou presencial são necessários os seguintes requisitos:
3.2.1 Aposentados:
a) Documento oficial de identidade com foto (RG ou carteira de habilitação);
b) Comprovante de residência atualizado;
c) CPF.
3.2.2 Dependentes dos Aposentados:
Conforme artigo 7º da lei 692/2011, são dependentes dos segurados:
São considerados dependentes do segurado, para os efeitos desta lei: I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil (18 anos) ou inválido;
a) Documento oficial de identidade com foto (RG ou carteira de habilitação);
b) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável.
c) Em caso de dependente inválido, maior que 18 anos, apresentar comprovante de dependência econômica.
3.2.3 Pensionistas:
a) Documento oficial de identidade com foto (RG ou carteira de habilitação);
b) Comprovante de residência atualizado;
c) CPF;
d) Declaração de Estado Civil, conforme anexo I do edital
4. DAS PENALIDADES
4.1 A ausência de apresentação de prova de vida pelo aposentado ou pensionista acarretará na suspenção do benefício.
4.2 Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
O segurado optante pela comprovação de prova de vida presencial, deve apresenta-se para prova de vida no endereço: Endereço Rua Guido Drehmer – Prédio anexo ao Paço Municipal Antônio Escura – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu com agendamento prévio pelo contato do instituto: (66) 9 9213-6492.
Cotriguaçu, 23 de janeiro de 2026.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora ExecutivaPortaria
007/2021
Anexo I
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL E INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
PROVA DE VIDA – EXERCÍCIO 2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PENSIONISTA
- Nome completo________________________________________________
- CPF: ___________________________ RG: ___________________________
- Endereço:__________________________________________________________
- Telefone de Contato: (___) ___________________
2. DECLARAÇÃO
Eu, acima identificado(a), na qualidade de beneficiário(a) de pensão por morte junto ao Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu, declaro sob as penas da lei, para fins de recadastramento e prova de vida anual, que meu estado civil atual é:
( ) SOLTEIRO(A) ( ) DIVORCIADO(A) ( ) VIÚVO(A) ( ) CASADO
Declaro ainda que, até a presente data, não constituí união estável ou nova entidade familiar, estando ciente de que a alteração desta condição poderá implicar na cessação do benefício, conforme a legislação previdenciária vigente.
3. CIÊNCIA DAS SANÇÕES PENAIS
Tenho pleno conhecimento do teor dos artigos do Código Penal Brasileiro abaixo transcritos:
Art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Cotriguaçu – MT, 23 de janeiro de 2026.