LEI MUNICIPAL Nº 993/2026
LEI MUNICIPAL Nº 993/2026 São José Xingu – MT 23 de janeiro de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
05 |
Secretaria municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0009 |
Custeio das ações de saúde publica do município |
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Projeto Atividade |
2.... |
FILA ZERO – Emenda Dep Faissal TC 067/2025 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
2.621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
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Detalhamento |
3210000 |
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
500.000,00 |
Quinhentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), tendo como superávit financeiro por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emendas parlamentares individuais Deputado Faissal TC N° 067-2025, creditado na conta bancaria c/c: 20633-4 AG: 1135-0 no dia 13/03/2025, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
500.000,00 |
2.621.3210000 |
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Total |
500.000,00 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mnicipal, em 23 de janeiro de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.