PORTARIA Nº 009/2026
PORTARIA Nº 009/2026
DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. Geralda Dias dos Santos, servidora em cargo de comissão como Diretora de Departamento II, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Social, matricula funcional nº 10850, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 08/2025 realizado pela Prefeitura Municipal.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
OBJETO |
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08/2025 |
AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTICIOS DESTINADO DO TIPO (FRUTAS E VERDURAS) ATENDER A PREFEITURA E AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Thiarlis Mota Carvalho, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:
I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 08/2025, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 22 de janeiro de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.