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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO N°. 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Faz saber que fica retificado o Decreto nº. 10, de 21 de janeiro de 2026, para constar que onde se lê:

Art. 2º [...]

§ 2º O servidor público deverá apresentar o atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir de sua emissão, sob pena de não aceitação. O documento poderá ser entregue presencialmente ou encaminhado por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (65) 99943-5793.

PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:

Art. 2º [...]

§ 2º O servidor público deverá apresentar o atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir de sua emissão, devendo fazê-lo, quando for o caso, no primeiro dia útil subsequente, sob pena de não aceitação do documento, sendo que ainda poderá ser entregue presencialmente ou encaminhado por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (65) 99943-5793.

Art. 3º

§ 2º A perícia médica será agendada pelo Departamento de Recursos Humanos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, que comunicará o servidor acerca da data, do horário e do local de sua realização ou, quando aplicável, sobre a sua realização na modalidade remota (on-line).

PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:

Art. 3º

§ 2º A perícia médica será agendada pelo Departamento de Recursos Humanos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, que comunicará o servidor acerca da data, do horário e do local de sua realização ou, quando

aplicável, sobre a sua realização na modalidade remota (on-line), podendo ainda ser designado servidor para tal ato.

Art. 4º Fica estabelecido que:

I – A apresentação de atestado médico que resulte em afastamento superior a 01 (um) dia, ainda que de forma cumulativa dentro do mesmo mês e independentemente do CID, ensejará obrigatoriamente a submissão do servidor à perícia médica, (exemplo: dois atestados de 01 dia cada, apresentados no mesmo mês);

PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:

Art. 4º Fica estabelecido que:

I – A juntada de atestado médico que resulte em afastamento superior a 01 (um) dia, ainda que de forma cumulativa deverá ser apresentado dentro do período de fechamento de folha e independentemente do CID, ensejará obrigatoriamente a submissão do servidor à perícia médica, (exemplo: dois atestados de 01 dia cada, apresentados no mesmo período de fechamento de folha);

Permanecendo inalterados os demais dispositivos do sobredito Decreto.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT