TERMO DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO N°. 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
26 de Janeiro de 2026
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que fica retificado o Decreto nº. 10, de 21 de janeiro de 2026, para constar que onde se lê:
Art. 2º [...]
§ 2º O servidor público deverá apresentar o atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir de sua emissão, sob pena de não aceitação. O documento poderá ser entregue presencialmente ou encaminhado por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (65) 99943-5793.
PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:
Art. 2º [...]
§ 2º O servidor público deverá apresentar o atestado médico ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir de sua emissão, devendo fazê-lo, quando for o caso, no primeiro dia útil subsequente, sob pena de não aceitação do documento, sendo que ainda poderá ser entregue presencialmente ou encaminhado por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (65) 99943-5793.
Art. 3º
§ 2º A perícia médica será agendada pelo Departamento de Recursos Humanos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, que comunicará o servidor acerca da data, do horário e do local de sua realização ou, quando aplicável, sobre a sua realização na modalidade remota (on-line).
PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:
Art. 3º
§ 2º A perícia médica será agendada pelo Departamento de Recursos Humanos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, que comunicará o servidor acerca da data, do horário e do local de sua realização ou, quando
aplicável, sobre a sua realização na modalidade remota (on-line), podendo ainda ser designado servidor para tal ato.
Art. 4º Fica estabelecido que:
I – A apresentação de atestado médico que resulte em afastamento superior a 01 (um) dia, ainda que de forma cumulativa dentro do mesmo mês e independentemente do CID, ensejará obrigatoriamente a submissão do servidor à perícia médica, (exemplo: dois atestados de 01 dia cada, apresentados no mesmo mês);
PASSA A SER LIDO DORAVANTE COMO:
Art. 4º Fica estabelecido que:
I – A juntada de atestado médico que resulte em afastamento superior a 01 (um) dia, ainda que de forma cumulativa deverá ser apresentado dentro do período de fechamento de folha e independentemente do CID, ensejará obrigatoriamente a submissão do servidor à perícia médica, (exemplo: dois atestados de 01 dia cada, apresentados no mesmo período de fechamento de folha);
Permanecendo inalterados os demais dispositivos do sobredito Decreto.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT