DECRETO Nº 06, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
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Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado e nomeia comissão para elaboração e execução de todas as fases do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Salto do Céu-MT, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a insuficiência de professores efetivos para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação de Salto do Céu/MT, diante do elevado número de servidores em readaptação;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente os ligados a educação, que são considerados serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de língua Inglesa para desempenhar atividades de docência, de forma substitutiva e/ou temporária, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Salto do Céu/MT.
Art. 2º. A contratação terá validade até 30 de dezembro de 2026, podendo ser renovada por igual período uma única vez, a critério do Poder Público, após constatação da necessidade do serviço e por ato da Administração Pública ou rescindido unilateralmente a qualquer tempo sem ônus para o Município.
Art. 3º. Os profissionais contratados poderão ter seu vínculo desfeito, a qualquer tempo, de acordo com o retorno de professores efetivos readaptados, licenciados ou afastados por qualquer motivo.
Art. 4º. A execução do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Comissão Organizadora e Examinadora, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Franklin Lacerda Rodrigues Neves
Cargo: Procurador do Município
Matrícula: 10598
II - Joaquim Maria Dias
Cargo: Assessor de Tributos e Arrecadação
Matrícula: 8667
III - Miryam Mychelle Mantay de Oliveira
Cargo: Gerente de Gestão de Pessoas
Matrícula: 9148
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 23 de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal